TJPI - 0801562-89.2025.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:20
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:20
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:04
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:52
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0801562-89.2025.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito Autoral] AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD Nome: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD Endereço: Rua do Catete, 359, 2 ANDAR, Catete, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22220-001 REU: MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS Nome: MUNICIPIO DE CAPITAO DE CAMPOS Endereço: Acelino Resende, 150, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 MANDADO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO R. h.
Compulsando a inicial (ID: de nº 74168900), não verifico pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, tampouco verifico a existência de comprovante de recolhimento de custas processuais.
Desta feita, em conformidade com o art. 321 do NCPC, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, de forma a esclarecer se pretende se ver amparada pelos benefícios da gratuidade da justiça, ou, se este não for seu objetivo, apresentar guia de recolhimento das custas processuais.
De plano, em sendo o caso de requerimento dos benefícios da gratuidade da justiça, cabe ao magistrado, ao analisar o pedido, perquirir sobre as reais condições econômico-financeiras do requerente, podendo solicitar que o mesmo comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência, senão vejamos: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. […] § 2o O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Logo, se a parte autora se pretende ver beneficiada pela gratuidade da justiça deverá, ao tempo da emenda da inicial, comprovar sua situação de pobreza apta ao deferimento da gratuidade de justiça, inclusive colacionando outras provas, entre as quais, extrato bancário dos últimos 4 (quatro) meses, declaração de imposto de renda do último exercício, despesas que julgar relevantes (empréstimos, tratamento de saúde e outros), sob pena de indeferimento do pedido.
Posto isso, intime-se autor para no prazo de 10 (dez) dias, cumprir as determinações acima, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041500424927800000069247893 Petição Inicial - MUNICIPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS Petição 25041500424956400000069247894 PROCURAÇÃO ECAD.2024 - LUIZ CESAR Procuração 25041500424968100000069247895 Estatuto_atualizado Documentos 25041500424983900000069247896 01 - Solicitação de Ajuizamento Documentos 25041500425003100000069247897 02 - Situação Cadastral Documentos 25041500425025300000069247899 03 - Cadastro do Usuário Documentos 25041500425034900000069247900 04 - Demonstrativo de Débito Documentos 25041500425040200000069247901 05 - Memória de Cálculo Documentos 25041500425044700000069247902 06 - Notificação Documentos 25041500425050700000069247903 07 - Notificação Extrajudicial Assinada Documentos 25041500425068900000069247904 08 - Notificação Extrajudicial Documentos 25041500425136600000069247905 Regulamento Arrecadação 04 2019 Documentos 25041500425148200000069247906 01 - CARNAVAL 2025 - Coleta de Dados Documentos 25041500425207600000069247920 02 - CARNAVAL 2025 -Divulgação Documentos 25041500425221200000069247921 03 - Comprovação Documentos 25041500425228600000069247922 01 - ANIVERS CAPITÃO DE CAMPOS - Coleta de Dados Documentos 25041500425241400000069247923 02 - ANIVERS CAPITÃO DE CAMPOS - Divulgação Documentos 25041500425258200000069247924 03 - ANIVERS CAPITÃO DE CAMPOS - Comprovação Documentos 25041500425265500000069247925 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 16 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
22/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 00:44
Conclusos para decisão
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15/04/2025 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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