TJPI - 0800258-80.2025.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
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30/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:25
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/04/2025 00:11
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
29/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800258-80.2025.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Revisão do Saldo Devedor, Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo] AUTOR: ALESSANDRO CARDOSO CABRAL REU: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
DECISÃO Considerando a petição inicial, na qual o autor pleiteia a concessão de justiça gratuita, entendo necessário que comprove a insuficiência de recursos para o devido acolhimento de tal pedido, nos termos do Código de Processo Civil.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos que comprovem a alegada insuficiência de recursos, bem como a necessidade da concessão da gratuidade da justiça, com base na real situação financeira, a fim de que seja devidamente analisado o preenchimento dos requisitos legais.
Fica advertido de que o pedido de gratuidade poderá ser indeferido caso não sejam apresentados elementos suficientes para comprovar a insuficiência de recursos, conforme o disposto no art. 99, §2º, do CPC.
Intime-se.
RIBEIRO GONÇALVES-PI, 23 de abril de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
23/04/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 21:13
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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