TJPI - 0801227-23.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 15:09
Baixa Definitiva
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25/04/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 15:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/06/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801227-23.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA SILVA REU: EQUATORIAL PIAUÍ Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Examinando os autos, verifico ocorrente a incompetência territorial deste Juizado, cujos limites estão traçados na Resolução 33, de 27/11/2008, alterada pela Resolução 28/2012, de 19/09/2012, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Referida competência pressupõe as seguintes aferições: seja a área deste Juizado o lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; que seja a do domicílio do autor ou do local do ato ou fato nas ações para reparação de dano de qualquer natureza; que seja a do domicílio do réu ou a critério do autor, o local onde este exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.
Não ocorrendo qualquer destas condições, vulneradas estarão as regras de competência definida no art. 4º, da Lei nº 9.099/95. 2.
In casu, pontue-se que o demandado não está domiciliado na área de atuação deste Juizado.
Ainda, é de se mencionar que a ação pretende reparação de dano, o que ensejaria a possibilidade de competência do domicílio do autor.
Ocorre, contudo, que os autos indicam que a parte autora também não está domiciliada na área de atuação reservada a este juizado pela Resolução 33.
Destaque-se que o respectivo comprovante de residência, anexado ao ID 73867132, indica localidade de competência não abrangida por este juízo.
Referida situação fora confirmada em qualificação da exordial e procuração anexada.
Conhecimento direto da matéria.
Extinção que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, da Lei nº 9.099/95). 3.
Inobservadas as regras de competência definidas pelo art. 4º, da Lei nº 9.099/95 e Resolução 33, do Tribunal de Justiça do Estado, reconheço ex officio, a incompetência territorial deste Juizado para conhecer e processar a lide, o que faço com suporte ainda no Enunciado 89 do Fonaje de seguinte teor: A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos juizados especiais cíveis.
Finalmente, incomportável a declinação de foro ante o Enunciado nº 1, também do Fonaje: o exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultado para o autor. 4.
Em face de todo o exposto e diante da vulneração ao contido no art. 4º, e incisos e art. 51, III, da Lei 9.099/95, indefiro a petição inicial e, em consequência, extingo o feito por sentença sem resolução de mérito.
Arquive-se, sem necessidade de intimação das partes a teor do art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
P.R.I.C.
Sem custas e honorários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
24/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:03
Extinto o processo por incompetência territorial
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22/04/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/04/2025 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/06/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
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09/04/2025 12:18
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 12:18
Juntada de Petição de comprovante
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09/04/2025 12:18
Juntada de Petição de documentos
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09/04/2025 12:17
Juntada de Petição de comprovante
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09/04/2025 12:17
Juntada de Petição de documentos
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09/04/2025 12:16
Juntada de Petição de comprovante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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