TJPI - 0000078-54.2013.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 17:26
Baixa Definitiva
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19/05/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 17:25
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDRO VIANA DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDRO VIANA DO NASCIMENTO em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 13:47
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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28/04/2025 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0000078-54.2013.8.18.0036 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Ordinária] AUTOR: PEDRO VIANA DO NASCIMENTO REU: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO BRITO SENTENÇA Trata-se de ação proposta pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas nos autos.
Determinada a intimação da parte autora a fim de cumprir a diligência determinada por este juízo, apesar de devidamente intimada, ficou inerte, resultando na paralisação do feito.
Autos conclusos.
Decido. É sabido que é o processo deve ser extinto por abandono da causa, com fulcro no CPC 485, III, quando a parte deixa de promover os atos e diligências que lhe competem no prazo que lhe foi assinado.
Assim, atendidos os requisitos legais, e entendendo que a inércia da parte requerente obsta o regular prosseguimento da ação, nos termos do art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos.
Custas e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa pela requerente, ficando suspensa a exigibilidade das referidas verbas em razão da justiça gratuita que ora concedo, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Intime-se a parte autora, via sistema.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
ALTOS-PI, 16 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
16/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/04/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:04
Decorrido prazo de PEDRO VIANA DO NASCIMENTO em 08/04/2025 23:59.
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13/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:47
Conclusos para despacho
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04/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 04:40
Decorrido prazo de PEDRO VIANA DO NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
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10/05/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 04:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO RIBEIRO BRITO em 09/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2024 10:30 2ª Vara da Comarca de Altos.
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26/01/2024 10:28
Juntada de Petição de certidão
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21/01/2024 21:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2024 21:07
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2024 21:02
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2024 16:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 11:57
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 11:52
Desentranhado o documento
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05/12/2023 11:52
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2023 11:34
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 11:20
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/01/2024 10:30 2ª Vara da Comarca de Altos.
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11/10/2023 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 07:49
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2023 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 07:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
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06/10/2023 10:56
Juntada de Petição de certidão
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04/10/2023 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 13:08
Juntada de Petição de diligência
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04/10/2023 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2023 13:05
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2023 06:10
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LEMOS CAMPELO em 25/09/2023 23:59.
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14/09/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 12:25
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 11:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/10/2023 08:30 2ª Vara da Comarca de Altos.
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05/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 09:56
Expedição de Edital.
-
03/11/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 08:00
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 20:19
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 11:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2020 04:49
Decorrido prazo de PEDRO VIANA DO NASCIMENTO em 05/03/2020 23:59:59.
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07/02/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2020 14:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2020 14:15
Distribuído por sorteio
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05/11/2019 06:08
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-05.
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04/11/2019 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/11/2019 11:01
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
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04/11/2019 11:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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04/11/2019 11:00
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
19/10/2018 18:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 07:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/04/2018 09:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2016 13:01
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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17/02/2016 11:09
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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19/11/2015 12:47
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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19/11/2015 12:08
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
19/11/2015 12:08
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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06/10/2014 18:21
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2014 09:47
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2013 11:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/03/2013 09:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2013 13:02
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/02/2013 12:38
Distribuído por sorteio
-
04/02/2013 12:38
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2013
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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