TJPI - 0800775-98.2024.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/07/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800775-98.2024.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário] AUTOR: NICOLAU CARVALHO REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO ___________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA ___________________________________ ___________________________________ FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente, abaixo qualificada, para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada PRESENCIALMENTE e/ou por VIDEOCONFERÊNCIA. ___________________________________ QUALIFICAÇÃO DA PARTE: NICOLAU CARVALHO ___________________________________ DATA DA AUDIÊNCIA: 19/08/2025 às 09h30min. ___________________________________ ADVERTÊNCIAS: As empresas públicas e privadas, conforme § 1º, art. 246, do CPC e Provimento Conjunto Nº 43/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório.
Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
Para realização da audiência, intimo Vossa Senhoria, conforme provimento nº. 11/2016 do TJPI, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse na audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por videoconferência.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, fica subentendido o vosso desinteresse na realização da referida audiência e, em consequência, será realizada de forma presencial.
Caso a parte esteja desacompanhada de advogado, registre-se, desde já, que o link https://link.tjpi.jus.br/97aeac corresponde ao meio para acesso à sala de audiência virtual, caso contrário, fica o(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos a responsabilidade de repassar para a respectiva parte as informações referentes à presente intimação, inclusive o link acima descrito, para a seu ingresso e participação à audiência virtual: Caso a parte não possua estrutura física/tecnológica para acessar à audiência virtual, deverá comparecer no Fórum de Corrente-PI com mínimo de 01 (uma) hora de antecedência da audiência, para ser disponibilizada uma sala neste Juizado Especial.
Ressalte-se que, para a participação da audiência ora designada, conforme o disposto no art. 18, § 3º, e art. 19, da Lei 9.099/95, a tolerância de acesso é de até 15 (quinze) minutos.
Esclareço, por oportuno, que, se a parte intimada não comparecer ou se recusar a participar da referida audiência, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Por fim, quaisquer dúvidas, porventura existentes, entrar em contato pelo telefone (89)3573-1158, que também é WhatsApp institucional da Unidade, ocasião em que serão feitos os devidos esclarecimentos.
CORRENTE, 10 de julho de 2025.
DANIELLA PEREIRA DE ALMEIDA JECC Corrente Sede -
10/07/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/08/2025 09:30 JECC Corrente Sede.
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29/05/2025 13:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2025 11:59
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 12:00 JECC Corrente Sede.
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26/05/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:08
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/04/2025 13:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800775-98.2024.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento] AUTOR: NICOLAU CARVALHO REU: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO ___________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA ___________________________________ ___________________________________ FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente, abaixo qualificada, para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada PRESENCIALMENTE e/ou por VIDEOCONFERÊNCIA. ___________________________________ QUALIFICAÇÃO DA PARTE: NICOLAU CARVALHO ___________________________________ DATA DA AUDIÊNCIA: 26/05/2025 às 12h00min. ___________________________________ ADVERTÊNCIAS: As empresas públicas e privadas, conforme § 1º, art. 246, do CPC e Provimento Conjunto Nº 43/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório.
Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
Para realização da audiência, intimo Vossa Senhoria, conforme provimento nº. 11/2016 do TJPI, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse na audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por videoconferência.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, fica subentendido o vosso desinteresse na realização da referida audiência e, em consequência, será realizada de forma presencial.
Caso a parte esteja desacompanhada de advogado, registre-se, desde já, que o link https://link.tjpi.jus.br/97aeac corresponde ao meio para acesso à sala de audiência virtual, caso contrário, fica o(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos a responsabilidade de repassar para a respectiva parte as informações referentes à presente intimação, inclusive o link acima descrito, para a seu ingresso e participação à audiência virtual: Caso a parte não possua estrutura física/tecnológica para acessar à audiência virtual, deverá comparecer no Fórum de Corrente-PI com mínimo de 01 (uma) hora de antecedência da audiência, para ser disponibilizada uma sala neste Juizado Especial.
Ressalte-se que, para a participação da audiência ora designada, conforme o disposto no art. 18, § 3º, e art. 19, da Lei 9.099/95, a tolerância de acesso é de até 15 (quinze) minutos.
Esclareço, por oportuno, que, se a parte intimada não comparecer ou se recusar a participar da referida audiência, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Por fim, quaisquer dúvidas, porventura existentes, entrar em contato pelo telefone (89)3573-1158, que também é WhatsApp institucional da Unidade, ocasião em que serão feitos os devidos esclarecimentos.
CORRENTE, 16 de abril de 2025.
DANIELLA PEREIRA DE ALMEIDA JECC Corrente Sede -
16/04/2025 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 12:00 JECC Corrente Sede.
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12/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 07:27
Conclusos para despacho
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25/02/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/02/2025 09:30 JECC Corrente Sede.
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24/02/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 00:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/12/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 11:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 09:30 JECC Corrente Sede.
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07/12/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NICOLAU CARVALHO - CPF: *16.***.*64-89 (AUTOR).
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25/11/2024 12:18
Conclusos para decisão
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25/11/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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