TJPI - 0816101-06.2022.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 03:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 10/06/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:18
Decorrido prazo de JOSUE RIBEIRO DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0816101-06.2022.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização do Prejuízo] APELANTE: JOSUE RIBEIRO DA SILVA APELADO: COMANDO GERAL DA POLICIA MILITAR, ESTADO DO PIAUI DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
15/04/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:22
Expedição de intimação.
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01/04/2025 09:56
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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01/04/2025 09:56
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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31/01/2025 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/01/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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23/01/2025 13:01
Declarada incompetência
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23/10/2024 09:14
Conclusos para o Relator
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22/10/2024 03:07
Decorrido prazo de JOSUE RIBEIRO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 11:17
Expedição de intimação.
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19/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 22:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/08/2024 10:10
Recebidos os autos
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19/08/2024 10:10
Conclusos para Conferência Inicial
-
19/08/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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