TJPI - 0800718-75.2023.8.18.0132
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 22:34
Conclusos para despacho
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11/06/2025 03:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE em 10/06/2025 23:59.
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29/04/2025 09:47
Juntada de petição
-
23/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0800718-75.2023.8.18.0132 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: EZILENE DE OLIVEIRA RODRIGUES APELADO: MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
15/04/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:24
Expedição de intimação.
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01/04/2025 09:56
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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07/03/2025 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE em 06/03/2025 23:59.
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20/01/2025 15:18
Juntada de petição
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19/12/2024 21:35
Conclusos para o Relator
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10/12/2024 10:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/12/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
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09/12/2024 20:57
Juntada de Certidão
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09/12/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 07:52
Declarada incompetência
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05/12/2024 07:52
Determinada a distribuição do feito
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03/12/2024 23:13
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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03/12/2024 11:51
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:51
Conclusos para Conferência Inicial
-
03/12/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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