TJPI - 0800003-69.2018.8.18.0112
1ª instância - Vara Unica de Ribeiro Goncalves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:50
Decorrido prazo de LAERTON RODRIGUES DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:50
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERREIRA PESSOA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:50
Decorrido prazo de ROMAYANA LOPES DOS SANTOS PEREIRA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:50
Decorrido prazo de ROMAYANA LOPES DOS SANTOS PEREIRA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:50
Decorrido prazo de MARCIA MARQUES RIBEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO em 21/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:54
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 01:54
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
26/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves Rua João da Cruz Pereira da Silva, esquina com a Rua Absalão Dias Parente, s/n, Bairro Barreiras, RIBEIRO GONçALVES - PI - CEP: 64865-000 PROCESSO Nº: 0800003-69.2018.8.18.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária] AUTOR: ROMAYANA LOPES DOS SANTOS PEREIRA, MARIA DO SOCORRO FERREIRA PESSOA, MARCIA MARQUES RIBEIRO, LAERTON RODRIGUES DOS SANTOSREU: MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO DESPACHO Considerando decisão de id. 69656478, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, do CPC.
A ausência de manifestação das partes poderá ser interpretada como tendo desistido da dilação probatória, satisfazendo-se com a prova documental até então vinda aos autos, sendo o caso do feito ser julgado antecipadamente no estado em que se encontra, o que de logo fica anunciado.
Expedientes necessários, cumpra-se.
RIBEIRO GONÇALVES-PI, 28 de março de 2025.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves -
24/04/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 14:17
Processo Reativado
-
24/01/2025 14:17
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 14:14
Expedição de Informações.
-
26/04/2022 11:40
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 11:40
Baixa Definitiva
-
26/04/2022 11:39
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2022 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 11:22
Processo Reativado
-
26/04/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 01:48
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:29
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2021 11:29
Baixa Definitiva
-
04/10/2021 11:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BAIXA GRANDE DO RIBEIRO em 28/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2020 00:23
Decorrido prazo de MIRIAM SILVA CARVALHO em 15/06/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 23:22
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2020 10:38
Conclusos para julgamento
-
30/04/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
24/09/2018 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2018 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2018 17:26
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 17:25
Juntada de Petição de mandado
-
20/06/2018 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2018 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2018 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 21:57
Conclusos para decisão
-
08/01/2018 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2018
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800457-85.2021.8.18.0066
Edio Marcionilio dos Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/10/2023 11:26
Processo nº 0800457-85.2021.8.18.0066
Edio Marcionilio dos Santos
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/08/2021 11:53
Processo nº 0000309-71.2015.8.18.0049
Banco do Nordeste do Brasil SA
Francisco das Chagas Goncalves da Silva
Advogado: Felipe Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/06/2015 09:34
Processo nº 0832926-54.2024.8.18.0140
Maria das Dores Moura da Silva
Luzirene
Advogado: Tassyane Samarytana Alves Brasil
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/07/2025 00:17
Processo nº 0832926-54.2024.8.18.0140
Maria das Dores Moura da Silva
Luzirene
Advogado: Tassyane Samarytana Alves Brasil
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/07/2024 15:04