TJPI - 0800693-14.2024.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800693-14.2024.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCA MARTINS DE SOUSA REU: BANCO PAN DECISÃO Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto pela parte requerente Francisca Martins de Sousa (ID 69754123), em face da sentença proferida ao (ID 67303867).
Inconformado(a), a parte requerida recorreu tempestivamente, entretanto, não recolheu as custas e despesas de preparo, conforme certidão de (ID 69926579).
Cabe ao juiz de 1º grau aferir a tempestividade, recebendo ou não o recurso, bem como decretar-se a deserção, caso não esteja preparado regularmente.
O preparo é composto das custas do primeiro grau, que foram dispensadas, das custas do 2º grau e das taxas judiciárias, inteligência da Lei Estadual de nº 4.455/91, combinado com o art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95 e, ainda, aviso da Egrégia Turma Recursal Cível do Piauí, publicado no Diário da Justiça de nº 4.222 de 28/02/2000.
Segundo exigência do §1º do art. 42 da Lei nº 9.099/95, o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, sob pena de deserção, e ainda, conforme se deflui do parágrafo único do art. 54 da mesma Lei, integralmente.
O Enunciado nº 80 do FONAJE informa que “o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48h, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95)”.
ISTO POSTO, em se cuidando de matéria de ordem pública, de ofício, DEIXO DE RECEBER O RECURSO, porque o declaro DESERTO, em razão do não recolhimento das custas e taxas do preparo.
Publicação e registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 29 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
30/04/2025 08:12
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:12
Baixa Definitiva
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30/04/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 08:11
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:13
Não recebido o recurso de FRANCISCA MARTINS DE SOUSA - CPF: *46.***.*35-91 (AUTOR).
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20/02/2025 20:42
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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30/01/2025 13:04
Conclusos para decisão
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30/01/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/12/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 05:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 05:51
Julgado improcedente o pedido
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09/09/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2024 08:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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05/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 08:38
Juntada de ata da audiência
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04/09/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2024 00:37
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2024 15:05
Juntada de Petição de documentos
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23/05/2024 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 05/09/2024 08:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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23/05/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 07:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2024 18:20
Conclusos para despacho
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18/03/2024 18:20
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/05/2024 11:00 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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18/03/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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