TJPI - 0803546-17.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 19:28
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0803546-17.2024.8.18.0162 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL GRANADA EXECUTADO: JACKSON JARDEL DE SOUSA MELO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo (ID 63130197) constante dos autos e solicitaram que este juiz o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Em tempo, determino o desbloqueio de toda e qualquer restrição realizada nos presentes autos no nome da parte executada.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos.
Teresina-PI, “datado eletronicamente”.
Juiz KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA JECC Z LESTE 1 ANEXO II -
22/04/2025 22:04
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 22:04
Baixa Definitiva
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22/04/2025 22:04
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 09:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/01/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 05:50
Conclusos para despacho
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30/08/2024 05:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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29/08/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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