TJPI - 0801777-56.2023.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:00
Baixa Definitiva
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23/06/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 19:30
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801777-56.2023.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S): [Tratamento Domiciliar (Home Care)] REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ELESBÃO VELOSO/PI REQUERIDO: MUNICIPIO DE ELESBÃO VELOSO PIAUÍ SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público em substituição a Joaquim Máximo de Sousa, pleiteando, em síntese, o fornecimento de preparação alimentar nutricionalmente completa com densidade calórica, 1,5 Kcal/ml, hipercalórica, mínimo 67 g/l, isenta de lactose, sacarose e glúten, além de insumos e materiais necessários para manipulação do alimento.
Certidão (Id 55092063) emitida pelo RIC - Robô de Informações da Corregedoria, informou o óbito do Impetrante.
Instado a se manifestar, o Ministério Público requereu a extinção do processo sem resolução de mérito, ante a morte do autor, conforme manifestação (Id 57982874). É o breve relato.
Decido.
Em análise autos da demanda em comento, tendo em vista que se trata de ação com objetivo de garantir o tratamento da saúde especificamente para a parte autora.
Assim trata-se de direito personalíssimo, não havendo como transferir o direito a uma terceira pessoa após a morte do requerente.
Ademais, é manifesta a perda de objeto da demanda, tendo em vista que o demandante veio a óbito em 19.03.2024, conforme informações prestadas Robô de informações da Corregedoria – RIC (Id 55092063).
ANTE AO EXPOSTO, com base no Art. 485, IX, do NCPC, homologo a extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a morte do autor.
Sem custas, nem honorários advocatícios, face a ação tramitar sob o pálio da Justiça Gratuita.
Após o atendimento das formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.
R.
I.
ELESBãO VELOSO-PI, data registrada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
22/04/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:36
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:36
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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05/12/2024 16:36
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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26/08/2024 17:20
Conclusos para despacho
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26/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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13/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:52
Conclusos para despacho
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05/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:51
Apensado ao processo 0807385-86.2023.8.18.0032
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01/04/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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13/01/2024 03:29
Decorrido prazo de Municipio de Elesbão Veloso Piauí em 11/01/2024 09:30.
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10/01/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 11:15
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/01/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 14:58
Expedição de Mandado.
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23/12/2023 12:22
Concedida a Medida Liminar
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23/12/2023 10:26
Conclusos para decisão
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23/12/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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