TJPI - 0801067-35.2021.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:01
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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29/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SãO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0801067-35.2021.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por MARIA DAS GRACAS PEREIRA em face de BANCO DO BRASIL S/A, todos devidamente qualificados, em que a parte autora alega defasagem da atualização monetária de quota concernente ao PASEP, atribuindo ao Réu a prática de desfalques na conta.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que o caso em questão trata de demanda novamente afetada em sede de repercussão geral e submetida a julgamento no Superior Tribunal de Justiça, dessa vez sob o Tema Repetitivo nº 1.300 (REsp 216222/PE, REsp 2162223/PE, REsp 2162198/PE e REsp 2162323/PE), cuja questão discutida é a transcrita abaixo: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Na oportunidade, a Primeira Seção do STJ determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15”.
Data da afetação: 16/12/2024.
Diante do exposto, com fulcro no art. 313, V, do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO DO PROCESSO, devendo a Secretaria promover a conclusão destes a cada 06 (seis) meses para ulterior decisão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SãO PEDRO DO PIAUÍ-PI, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
28/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:10
Juntada de Petição de ciência
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27/03/2025 11:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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10/12/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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26/10/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2024 08:45
Conclusos para decisão
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25/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 09:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/01/2024 11:26
Conclusos para decisão
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18/01/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:26
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 4
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08/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
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24/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2023 23:59.
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20/09/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 09:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto#)
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07/03/2023 07:55
Conclusos para despacho
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21/09/2021 01:00
Decorrido prazo de ADRIANA DE CARVALHO OLIVEIRA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 00:19
Decorrido prazo de MAYRLA ELLEN LEAL DA SILVA RODRIGUES em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2021 23:59.
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17/08/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 06:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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02/08/2021 12:17
Conclusos para despacho
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02/08/2021 12:16
Juntada de Certidão
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28/07/2021 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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