TJPI - 0824533-77.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 15:25
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 15:24
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
24/07/2025 10:22
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:04
Juntada de petição
-
08/07/2025 20:06
Juntada de petição
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08/07/2025 18:50
Juntada de petição
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02/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:56
Conhecido o recurso de MARIA CELIA DE SOUSA - CPF: *20.***.*79-90 (APELANTE) e provido
-
28/05/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 01:48
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA CELIA DE SOUSA em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0824533-77.2023.8.18.0140 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA CELIA DE SOUSA APELADO: BANCO C6 S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
30/04/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/03/2025 02:49
Juntada de petição
-
18/03/2025 12:33
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:33
Conclusos para Conferência Inicial
-
18/03/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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