TJPI - 0801079-41.2023.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:28
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede DA COMARCA DE OEIRAS Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801079-41.2023.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: FRANCISCA MARIA DE MENESES REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO BRADESCO, sob o argumento de que a sentença estaria eivada de erro material e omissão, ao condenar na devolução de danos materiais, alegando que não houve comprovação dos descontos supostamente realizados, visto que a parte autora apenas juntou um extrato e não comprovou os valores descontados ao longo de cinco anos.
No entanto, razão não assiste ao embargante.
Da análise dos autos, verifica-se que a sentença embargada analisou de forma clara e fundamentada as provas produzidas, concluindo que o autor comprovou os fatos constitutivos de seu direito, especialmente por meio do extrato juntado aos autos, que demonstra os descontos indevidos.
Assim, não há que se falar em erro material, omissão ou contradição na decisão proferida.
Eventuais discussões acerca do quantum debeatur deverão ser analisadas em sede de cumprimento de sentença, momento processual adequado para eventual apuração dos valores devidos.
Dessa forma, não cabe utilizar os embargos de declaração como sucedâneo recursal para rediscutir o mérito da decisão, conforme entendimento consolidado pelo art. 1.022 do CPC.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a sentença proferida.
Registro e Publicação dispensados por serem os autos virtuais.
OEIRAS-PI, 01 de Setembro de 2025.
Jose Osvaldo de Sousa Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede -
01/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:07
Embargos de declaração não acolhidos
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801079-41.2023.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: FRANCISCA MARIA DE MENESES REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida/recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões aos Recurso Inominado no prazo legal.
OEIRAS, 1 de maio de 2025.
OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede -
21/07/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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06/05/2025 01:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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03/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801079-41.2023.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] AUTOR: FRANCISCA MARIA DE MENESES REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida/recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões aos Recurso Inominado no prazo legal.
OEIRAS, 1 de maio de 2025.
OLGA DOS SANTOS COSTA JECC Oeiras Sede -
01/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 10:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:52
Julgado procedente em parte do pedido
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11/12/2023 13:58
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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11/12/2023 12:19
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 12:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2023 09:50 JECC Oeiras Sede.
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10/12/2023 17:56
Juntada de Petição de ato ordinatório
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08/12/2023 20:37
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 19:56
Juntada de Petição de manifestação
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09/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/12/2023 09:50 JECC Oeiras Sede.
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03/10/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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