TJPI - 0010554-80.2019.8.18.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0010554-80.2019.8.18.0024 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO ALVES MELO EXECUTADO: BANCO BRADESCO DECISÃO DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença, dispensada a citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC.
Intime-se a parte devedora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento/devolução da quantia certa constante do título judicial, valor este que, atualizado pelo credor, totaliza a quantia de R$ 13.204,86 (treze mil duzentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), conforme memória de cálculo.
No caso de a intimação do(a) executado(a) não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço desta, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido apenas da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523 do CPC (sem inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% por ser incabível sua incidência no âmbito dos Juizados Especiais – Enunciado nº. 97 do FONAJE).
No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 1º, do artigo supracitado.
Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a Tabela de Atualização do Débito da parte executada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
17/05/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 17:04
Baixa Definitiva
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17/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 08:17
Determinado o arquivamento
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09/05/2023 07:55
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 07:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 07:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALVES MELO em 08/05/2023 23:59.
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18/04/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 13:09
Conclusos para despacho
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14/04/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 13:09
Juntada de Certidão
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14/04/2023 13:03
Distribuído por sorteio
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13/12/2022 13:21
[Projudi] Juntada de Petição de Solicitao de Desarquivamento
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27/06/2022 11:50
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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27/06/2022 09:19
[Projudi] Juntada de Intimação
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26/06/2022 22:10
[Projudi] Arquivado Definitivamente
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13/06/2022 08:56
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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04/10/2021 11:00
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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14/09/2021 10:03
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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23/08/2021 10:53
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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09/08/2021 10:42
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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03/03/2021 14:17
[Projudi] Juntada de Petição de Petição
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19/11/2020 11:01
[Projudi] Redistribuído por Juiz Específico
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19/11/2020 11:01
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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18/11/2020 18:54
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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18/11/2020 18:54
[Projudi] Serventuário
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18/11/2020 18:54
[Projudi] Serventuário
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18/11/2020 15:03
[Projudi] Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
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03/11/2020 21:03
[Projudi] Serventuário
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03/11/2020 17:36
[Projudi] Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/10/2020 09:20
[Projudi] Conclusos para Análise de Recurso
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22/10/2020 09:20
[Projudi] Juntada de Certidão
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21/10/2020 11:37
[Projudi] Juntada de Petição de Recurso Inominado
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06/10/2020 13:59
[Projudi] Serventuário
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31/08/2020 12:31
[Projudi] Julgada procedente em parte a ação
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12/12/2019 09:13
[Projudi] Conclusos para Sentença
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12/12/2019 09:13
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Realizada
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12/12/2019 09:13
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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12/12/2019 07:47
[Projudi] Juntada de Outros Tipos de Documentos
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13/05/2019 08:38
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Designada
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13/05/2019 08:38
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
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13/05/2019 08:38
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
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12/05/2019 16:46
[Projudi] Juntada de Petição de Contestação
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01/03/2019 11:16
[Projudi] Juntada de Intimação
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20/02/2019 16:38
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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12/02/2019 11:18
[Projudi] Expedição de Citação
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12/02/2019 11:18
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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12/02/2019 11:18
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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12/02/2019 11:18
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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