TJPI - 0801217-95.2025.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0801217-95.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço, Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: ROBERTO CLAUDIO FERRER POMPEU REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Sem relatório (art. 38, caput, da Lei n°. 9.099/95).
Decido.
Conforme o requerimento constante no ID n°. 73399406, a parte autora informou que não tem mais interesse na presente ação, requerendo a desistência do processo, que necessariamente deve ser homologada por sentença (art. 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil - NCPC).
Em se tratando de ação circunscrita ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, nada que obste o pedido de desistência da ação. É o que assevera o Enunciado n°. 90 do FONAJE, que enuncia que: “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”.
DISPOSITIVO Assim, não havendo óbice ao pedido de desistência, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do Novo Código de Processo Civil - NCPC.
Assim, homologo por sentença o pedido de desistência da ação.
Sem custas nem honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Dê-se a baixa respectiva, arquivando-se.
Publique-se.
Intime-se.
Sem custas.
Teresina-PI, “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Dr.
Kelson Carvalho Lopes da Silva Juiz de Direito -
28/04/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:17
Extinto o processo por desistência
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04/04/2025 23:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/04/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/05/2025 09:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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01/04/2025 16:10
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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01/04/2025 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/05/2025 09:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
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01/04/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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