TJPI - 0805004-45.2022.8.18.0031
1ª instância - 3ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 09:09
Baixa Definitiva
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23/07/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 21:57
Expedição de Carta de Adjudicação.
-
18/07/2025 21:57
em cooperação judiciária
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09/07/2025 19:26
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805004-45.2022.8.18.0031 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Habilitação de Herdeiros] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO SILVA, ANTONIO LUIZ DA SILVA, HELOISA HELENA DA SILVA REQUERIDO: AUGUSTO FERNANDES DA SILVA AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo a parte inventariante, por seu advogado - Dr.MARCOS VINICIUS SOARES DE SOUZA - OAB CE7099 para efetuar o pagamento das custas processuais e a taxa dos Formais de Partilha, por beneficiário, no prazo de 05 dias.
PARNAÍBA, 27 de junho de 2025.
LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
02/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 10:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO LUIZ DA SILVA - CPF: *86.***.*76-49 (INTERESSADO).
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01/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805004-45.2022.8.18.0031 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Habilitação de Herdeiros] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO SILVA, ANTONIO LUIZ DA SILVA, HELOISA HELENA DA SILVA REQUERIDO: AUGUSTO FERNANDES DA SILVA AVISO DE INTIMAÇÃO Intimo a parte inventariante, por seu advogado - Dr.MARCOS VINICIUS SOARES DE SOUZA - OAB CE7099 para efetuar o pagamento das custas processuais e a taxa dos Formais de Partilha, por beneficiário, no prazo de 05 dias.
PARNAÍBA, 27 de junho de 2025.
LEOLINDA ARAUJO RODRIGUES SILVA 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
28/06/2025 23:03
Conclusos para despacho
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28/06/2025 23:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 19:14
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:49
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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17/06/2025 07:29
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:26
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:22
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SOARES DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:14
Decorrido prazo de HELOISA HELENA DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:33
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 11:29
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805004-45.2022.8.18.0031 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO(S): [Habilitação de Herdeiros] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO SILVA, ANTONIO LUIZ DA SILVA, HELOISA HELENA DA SILVA REQUERIDO: AUGUSTO FERNANDES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de arrolamento comum ajuizado pelos herdeiros MARIA DO SOCORRO SILVA, ANTONIO LUIZ DA SILVA e HELOISA HELENA DA SILVA MACHADO, dos bens deixados por AUGUSTO FERNANDES DA SILVA, falecido[a].
Aduz o[a] autor[a], em suma, que o[a] falecido[a] deixou um bem imóvel e pretendem partilhar.
As Certidões Negativas Fiscais relativas ao espólio foram juntadas aos autos. É breve o relatório.
Decido.
A adoção do rito do arrolamento comum previsto no art. 659 e seguintes, do CPC, confere mais celeridade ao feito, inclusive dispensando o prévio recolhimento do ITCMD como exigência para a homologação da partilha e a expedição do respectivo formal (art. 659, § 2º, CPC), persistindo apenas a necessidade de comprovação do pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, segundo tese fixado pelo STJ em sede de Recurso Especial Repetitivo (STJ - REsp: 1896526 DF 2020/0118931- 6, Data de Julgamento: 26/10/2022, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 28/10/2022).
As Certidões Negativas Fiscais relativas ao espólio foram devidamente juntadas.
Ante o exposto, tendo em vista o preenchimento dos requisitos legais, não havendo dívidas do espólio, conforme certidões negativas apresentadas, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos legais, o plano de partilha apresentado no ID 75679345, o que o faço com arrimo no art. 659, caput, c/c art. 665 do CPC, relativamente aos bens deixados pelo falecido AUGUSTO FERNANDES DA SILVA, atribuindo aos herdeiros seus respectivos quinhões hereditários, conforme descrito nestes autos, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros e, ainda, o disposto no art. 649 do CPC.
Custas de lei, observando o deferimento do pedido de pagamento das custas ao final do processo (ID 31020480).
Nos moldes do art. 659, § 2º, do CPC, após o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, cartas de adjudicação e alvarás judiciais necessários, intimando-se, ulteriormente, o fisco, por seu representante legal, para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do §2º, do art. 662, do CPC.
Após o cumprimento das formalidades legais e providências de praxe, arquive-se, com as anotações no sistema Pje.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
PARNAÍBA-PI, data registrada no sistema.
KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
22/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 09:10
Julgado procedente o pedido
-
17/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
17/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 20:16
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0805004-45.2022.8.18.0031 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Habilitação de Herdeiros] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO SILVA, ANTONIO LUIZ DA SILVA, HELOISA HELENA DA SILVAREQUERIDO: AUGUSTO FERNANDES DA SILVA DESPACHO Apresente a inventariante as últimas declarações acompanhadas do pertinente plano de partilha em até 15 dias.
PARNAÍBA-PI, 27 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
28/04/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SILVA em 22/01/2025 23:59.
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22/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 05:26
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SOARES DE SOUZA em 27/05/2024 23:59.
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25/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 03:45
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SOARES DE SOUZA em 07/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 20:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 00:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 06:21
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SOARES DE SOUZA em 27/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 01:06
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SOARES DE SOUZA em 28/09/2022 23:59.
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21/09/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 01:26
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS SOARES DE SOUZA em 19/09/2022 23:59.
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24/08/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 08:25
Expedição de Informações.
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23/08/2022 08:24
Conclusos para despacho
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22/08/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 11:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO LUIZ DA SILVA - CPF: *86.***.*76-49 (INTERESSADO).
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15/08/2022 09:29
Conclusos para decisão
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15/08/2022 08:24
Conclusos para despacho
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15/08/2022 08:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 08:12
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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13/08/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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