TJPI - 0000840-76.2015.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 11:42
Baixa Definitiva
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21/07/2025 11:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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21/07/2025 11:42
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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21/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:39
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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16/07/2025 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIX DE SOUSA em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:46
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 15/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:29
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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25/06/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 04:29
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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25/06/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0000840-76.2015.8.18.0076 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EMBARGANTE: FRANCISCO FELIX DE SOUSA EMBARGADO: BANCO CIFRA S.A., BANCO CIFRA S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE.
NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO.
Autores remetidos de volta a esta Relatoria por conta dos Embargos de Declaração de ID 23086300. É o que basta relatada.
Decido.
Ao analisar os autos verifico que os Embargos de Declaração supracitados são manifestamente intempestivos, haja vista constar nos autos a certidão de trânsito em julgado de ID 17515999, porquanto o acórdão impugnado teve o seu prazo recursal esgotado em 23 de maio de 2024, ao passo que os Embargos foram movidos apenas no dia 29 de maio.
Portanto, nego seguimento aos Embargos de Declaração em epígrafe, com fulcro no art. 932, III, do CPC.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos e remetam-se a primeira instância.
Cumpra-se.
Teresina – PI, data no sistema.
DES.
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO RELATOR -
21/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:28
Não recebido o recurso de FRANCISCO FELIX DE SOUSA - CPF: *47.***.*76-00 (EMBARGANTE).
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13/05/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:56
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:44
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:37
Conclusos para o Relator
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18/02/2025 10:03
Recebidos os autos
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18/02/2025 10:03
Processo Desarquivado
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18/02/2025 10:03
Juntada de petição
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27/05/2024 06:12
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 06:12
Baixa Definitiva
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27/05/2024 06:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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27/05/2024 06:07
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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27/05/2024 06:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIX DE SOUSA em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 14/05/2024 23:59.
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20/04/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2024 06:04
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 11:10
Conhecido o recurso de FRANCISCO FELIX DE SOUSA - CPF: *47.***.*76-00 (APELANTE) e não-provido
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17/04/2024 14:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/04/2024 14:25
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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25/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 09:04
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/03/2024 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2024 07:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/10/2023 17:35
Conclusos para o Relator
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11/10/2023 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIX DE SOUSA em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:01
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 10/10/2023 23:59.
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15/09/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2023 23:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/08/2023 18:03
Recebidos os autos
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07/08/2023 18:02
Conclusos para Conferência Inicial
-
07/08/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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