TJPI - 0800350-31.2022.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 22:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 22:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/05/2025 00:02
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800350-31.2022.8.18.0155 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços Hospitalares] INTERESSADO: LAYANNA MARIA DE MELO MEDEIROS NTERESSADO: CLINICA SANTA FE LTDA DESPACHO
Vistos.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão, declaro encerrada a fase cognitiva e instaurada a fase de cumprimento de sentença.
Assim sendo, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC: 1.
Intime-se o devedor, através de seu advogado (art. 513, § 2º, I, CPC), ou procuradoria cadastrada ou por carta com aviso de recebimento, caso não tenha constituído procurador na fase de conhecimento para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do CPC, o pagamento da quantia atualizada de R$ 14.004,08 (quatorze mil e quatro reais e oito centavos). 2.
Comprovado o pagamento pelo devedor, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se expressamente se o pagamento realizado nos autos é suficiente para a integral quitação do débito, sob pena de concordância tácita e a consequente extinção do processo. 3.
Havendo concordância do exequente e indicação de conta bancária para recebimento do crédito, voltem-me os autos conclusos para expedição de Alvará. 4.
Fica registrado, desde logo, que a impugnação ao cumprimento de sentença (ou Embargos à Execução) somente será admitida após a garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE. 5.
Não ocorrendo o pagamento voluntário nem garantido o juízo, prossiga-se a execução com a penhora eletrônica diretamente nas contas da parte executada, nos termos do art. 854, caput, do CPC, acrescida da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
PIRIPIRI-PI, data registrada no sistema.
RAIMUNDO JOSÉ GOMES Juiz de Direito em substituição no JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
26/05/2025 01:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 01:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 23:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:55
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:06
Processo Desarquivado
-
28/04/2025 09:06
Processo Reativado
-
27/04/2025 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 10:12
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:12
Determinado o arquivamento
-
07/01/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 23:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 03:47
Decorrido prazo de LAYANNA MARIA DE MELO MEDEIROS em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
07/12/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 10:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/11/2022 03:44
Decorrido prazo de CLINICA SANTA FE LTDA em 10/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 18:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 22:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 09:44
Julgado improcedente o pedido
-
02/08/2022 09:08
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/06/2022 11:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
-
23/06/2022 11:28
Juntada de Petição de documentos
-
23/06/2022 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2022 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/04/2022 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/06/2022 11:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
-
26/04/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 21:38
Juntada de Petição de documentos
-
12/04/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0825216-17.2023.8.18.0140
Maria Pinto de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/04/2024 13:03
Processo nº 0803294-72.2018.8.18.0049
Francisca de Sousa Matos
Banco Bradesco
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/06/2023 10:05
Processo nº 0825216-17.2023.8.18.0140
Maria Pinto de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/05/2023 21:50
Processo nº 0803294-72.2018.8.18.0049
Francisca de Sousa Matos
Banco Bradesco
Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/11/2018 11:54
Processo nº 0800350-31.2022.8.18.0155
Layanna Maria de Melo Medeiros
Clinica Santa Fe LTDA
Advogado: Andressa Taiula Rodrigues Menezes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/12/2022 10:16