TJPI - 0803835-16.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2025 12:32
Decorrido prazo de MIKAEL DA VERA *52.***.*03-94 em 23/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:32
Decorrido prazo de MGR DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:10
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803835-16.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] EXEQUENTE: MGR DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA EXECUTADO: MIKAEL DA VERA *52.***.*03-94 SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da sentença homologatória de acordo.
Analisando detidamente os autos, entendo que assiste razão à parte embargante.
O requerimento de emenda não se confunde com pedido de homologação, de modo que a demanda deve prosseguir sob o rito executivo.
Em face do exposto, conheço dos embargos e no mérito dou-lhes provimento para desconstituir a sentença homologatória de acordo.
EM CONTINUIDADE: Cite-se o executado (por ARMP) para pagar a dívida informada pelo autor, no prazo de três dias, contados da citação (art. 829, do NCPC), acrescidos de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade, caso ocorra o pagamento integral no prazo legal.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no § 1º do referido dispositivo legal.
Com o retorno da citação, certifique-se a manifestação da executada e o eventual decurso do prazo de embargos, retornando os autos conclusos.
Caso o ARMP seja devolvido com a informação de “mudou-se”, “endereço insuficiente” ou “desconhecido”, intime-se a exequente para que forneça novo endereço.
Caso o ARMP seja devolvido com a informação de ausente após três tentativas, expeça-se mandado (citação, penhora e avaliação) a ser cumprido por oficial de justiça.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 23 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/01/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/10/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 03:08
Decorrido prazo de MGR DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/08/2024 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 12:28
Homologada a Transação
-
25/06/2024 19:33
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801064-38.2024.8.18.0149
Francisca Maria de Sousa
Banco Pan
Advogado: Antonio da Rocha Praca
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/10/2024 12:18
Processo nº 0801877-65.2020.8.18.0065
Wellington Rodrigues Paixao
Municipio de Milton Brandao
Advogado: Ranna Vezanni Pereira Goncalves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/09/2020 01:12
Processo nº 0801877-65.2020.8.18.0065
Municipio de Milton Brandao
Wellington Rodrigues Paixao
Advogado: Ranna Vezanni Pereira Goncalves
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/08/2024 13:37
Processo nº 0803217-76.2021.8.18.0140
Renato Carvalho Neves
Banco do Brasil SA
Advogado: Thiago Douglas de Carvalho Almeida
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37
Processo nº 0803217-76.2021.8.18.0140
Renato Carvalho Neves
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/05/2025 14:23