TJPI - 0801808-43.2023.8.18.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia DA COMARCA DE LUZILâNDIA Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801808-43.2023.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA REU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico entre as partes nominadas.
O Código de Processo Civil ensina que a desistência da ação poderá ser apresentada até a sentença (artigo 485, § 5º, do CPC), bem como, só produzirá efeitos após homologação judicial (artigo 200, parágrafo único, do CPC).
No caso em tela, o autor peticionou nos autos, desistindo da ação.
Além disso, intimada, a parte requerida não apresentou manifestação no prazo fixado (art. 485, §4º, do CPC).
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora, mas sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em 10% do valor da causa, mas sob condição suspensiva de exigibilidade em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Não havendo interesse recursal, fixo como data do trânsito em julgado a data da prolação desta sentença.
Determino o imediato arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
LUZILÂNDIA-PI, 27 de junho de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia -
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0801808-43.2023.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE FATIMAREU: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
DESPACHO Intime-se o requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o petitório ID 75151421, para fins de cumprimento do art. 485, §4º, do CPC.
Após, retornem- me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
LUZILÂNDIA-PI, 12 de junho de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia -
24/10/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 09:05
Baixa Definitiva
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24/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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24/10/2024 09:05
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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24/10/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 22/10/2024 23:59.
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30/09/2024 18:41
Juntada de manifestação
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30/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 08:05
Conhecido o recurso de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA - CPF: *75.***.*86-68 (APELANTE) e provido
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22/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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01/08/2024 16:54
Juntada de manifestação
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01/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 16:53
Expedição de Intimação de processo pautado.
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01/08/2024 16:53
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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31/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 11:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2024 17:53
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/06/2024 13:36
Conclusos para o Relator
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09/05/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 08/05/2024 23:59.
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15/04/2024 20:18
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 12:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/02/2024 12:28
Recebidos os autos
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15/02/2024 12:28
Conclusos para Conferência Inicial
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15/02/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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