TJPI - 0854259-96.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 12:39
Juntada de manifestação
-
03/06/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE PAULO ALVES DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 18:45
Juntada de Petição de outras peças
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06/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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03/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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03/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo , uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso.
No caso em exame, em observância ao Ofício-Circular nº 174/2021PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, referente ao Processo SEI nº 21.0.000043084-3, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, pois não vislumbro hipótese de intervenção obrigatória do Ministério Público (art. 178 e 179, do Código de Processo Civil).
Preclusas as vias impugnativas, devolva-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
01/05/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 22:14
Expedição de intimação.
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03/04/2025 12:33
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/03/2025 08:29
Recebidos os autos
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28/03/2025 08:29
Conclusos para Conferência Inicial
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28/03/2025 08:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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