TJPI - 0821648-22.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 21:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:31
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 23/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CARDOSO DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:44
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/05/2025 23:43
Juntada de Petição de certidão de custas
-
30/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821648-22.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tutela de Urgência, Revisão/Desconstituição de Ato Administrativo] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍ REU: ESTADO DO PIAUI DECISÃO Compulsando os documentos juntados aos autos verifico que não obstante a parte requerente tenha juntado documento intitulado de “Guia de Recolhimento/Depósito / Custas”, ID 74609106, ao analisar o teor do documento verifico que o mesmo se trata de uma espécie de apólice de garantia.
Desta forma determino que a parte requerente seja intimada para que no prazo de 15(quinze) dias junte aos autos comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se, cumpra-se.
TERESINA-PI, 28 de abril de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
28/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:28
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
25/04/2025 06:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 06:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001090-11.2016.8.18.0065
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Angelita Lopes da Silva
Advogado: Gillian Mendes Veloso Igreja
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/03/2020 18:28
Processo nº 0001090-11.2016.8.18.0065
Angelita Lopes da Silva
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/10/2016 15:10
Processo nº 0829967-47.2023.8.18.0140
Manoel Rodrigues da Cunha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/06/2023 21:55
Processo nº 0820286-87.2022.8.18.0140
Joceira Soares Barbosa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/05/2022 15:33
Processo nº 0830867-30.2023.8.18.0140
Isabella Bandeira Lustosa Elvas
Oliveira Engenharia e Arquitetura LTDA -...
Advogado: Luis Guilherme Tavares Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/06/2023 11:21