TJPI - 0804316-10.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2025 04:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0804316-10.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLARIS RESIDENCE CITY EXECUTADO: KLEYTON ARAUJO MIRANDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO I – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial, ID 73996661 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
II – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes , o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino a desconstituição de medidas constritivas eventualmente impostas ao executado.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
28/04/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 09:41
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 09:40
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
28/04/2025 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:13
Homologada a Transação
-
15/04/2025 10:47
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:04
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
29/03/2025 11:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/11/2024 13:08
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
30/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032464-82.2014.8.18.0140
Sebastiao Bezerra Gomes
China Construction Bank (Brasil) Banco M...
Advogado: Manoel de Sousa Aires Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/06/2022 09:47
Processo nº 0861745-98.2024.8.18.0140
Genivaldo Alves do Nascimento Carvalho
Fundacao Piaui Previdencia
Advogado: Daniel Douglas Alencar Mesquita
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/12/2024 18:07
Processo nº 0801938-52.2025.8.18.0031
Claudia Valeria Ramalho Barros Oliveira
Rhr Imoveis LTDA
Advogado: Constantino de Sousa Barros Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/03/2025 12:47
Processo nº 0028078-48.2010.8.18.0140
Viacao Santana LTDA
Federal Embreagens, Exportacao e Importa...
Advogado: Vanessa Melo Oliveira de Assuncao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/04/2010 07:33
Processo nº 0850748-27.2022.8.18.0140
Francimar Freire Trigueiro
Francy Freire de Farias
Advogado: Jose Rebello Freire Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/11/2022 07:48