TJPI - 0800255-34.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 10:35
Baixa Definitiva
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30/04/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800255-34.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Transporte de Pessoas, Atraso de vôo] AUTOR: RICARDO RAFAEL FREITAS REGO REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado a teor do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO As partes firmaram acordo, nos termos acostados aos autos em ID nº 71835934.
Ressalta-se que a tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença.
Ora, isso é norma fundamental do processo civil, e previsto no art. 3º, § 3º, do CPC: A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ao magistrado foi atribuída expressamente, a incumbência de tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, conforme inciso V do art. 139 do CPC.
Logo, não há marco final para essa tarefa.
Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial.
Na transação acerca de direitos contestados em juízo, a homologação é indispensável, pois ela completa o ato, tornando-o perfeito e acabado e passível de produzir efeitos de natureza processual, dentre eles o de extinguir a relação jurídico-processual, pondo fim à demanda judicial.
Assim, se o acordo preenche todos os requisitos de validade do negócio jurídico, não há impedimento à homologação.
III – DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos, razão pela qual, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, aqui aplicado subsidiariamente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Registro e publicação dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
25/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:43
Homologada a Transação
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29/03/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 11:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/03/2025 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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10/03/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 04:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2025 09:52
Decorrido prazo de RICARDO RAFAEL FREITAS REGO em 24/02/2025 23:59.
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18/02/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 20:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2025 08:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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04/02/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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