TJPI - 0803292-64.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 12:40
Baixa Definitiva
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20/05/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 12:39
Transitado em Julgado em 16/05/2025
-
16/05/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:54
Decorrido prazo de JOSELY OLIVEIRA SOUZA DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0803292-64.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): JOSELY OLIVEIRA SOUZA DOS SANTOS RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A desistência pleiteada pela parte autora enseja, por si só, o encerramento da demanda, na medida em que produz efeitos processuais imediatos no âmbito dos Juizados Especiais.
Tal deslinde se dá independente de manifestação da parte ré, conforme orienta o Enunciado n.º 90 da FONAJE.
Assim, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
25/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:29
Extinto o processo por desistência
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14/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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14/04/2025 07:13
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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13/04/2025 15:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2025 14:08
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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19/12/2024 13:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/12/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 03:02
Decorrido prazo de JOSELY OLIVEIRA SOUZA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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10/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:34
Outras Decisões
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18/07/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 04/09/2024 09:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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16/07/2024 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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16/07/2024 09:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2024 09:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
16/07/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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