TJPI - 0805109-66.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo Ii (Fap)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 06:39
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - NASSAU Rua Joaquim Frota Aguiar, 15, sala 02 - CEP 64210-220 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3323-0547 PROCESSO Nº: 0805109-66.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(A): RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS RÉU(S): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A ausência injustificada da parte autora à audiência implica na presunção legal de desinteresse na demanda, conforme apregoa o art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, consubstanciando-se, pois, na espécie, a contumácia e o abandono da causa.
Cumpre esclarecer, ainda, que o pedido de desistência formulado não gera efeito no presente caso em razão da ausência da parte autora à audiência, dado que o seu comparecimento é obrigatório.
Assim, tal situação impede a análise de mérito não podendo ser enfrentado o argumento apresentado em audiência pela ré.
Do exposto, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/1995, dada a caracterização da CONTUMÁCIA.
Defiro a JUSTIÇA GRATUITA em favor da parte autora, em linha com os artigos 98 e 99, § 3.º, do CPC, a despeito do teor do art. 51, § 2.º, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
11/07/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 16:31
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:32
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 09/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
23/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0805109-66.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes da designação de audiência Una, dia 17/06/2025 10:00 hs, de forma presencial a ser realizada nesta unidade jurisdicional.
PARNAÍBA, 29 de abril de 2025.
CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
17/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 10:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
17/06/2025 08:27
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 10:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
16/06/2025 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/06/2025 15:22
Juntada de Petição de documentos
-
05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Anexo II NASSAU Rodovia BR-343, S/N, Reis Veloso, PARNAÍBA - PI - CEP: 64204-260 PROCESSO Nº: 0805109-66.2024.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR: RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes da designação de audiência Una, dia 17/06/2025 10:00 hs, de forma presencial a ser realizada nesta unidade jurisdicional.
PARNAÍBA, 29 de abril de 2025.
CAIO TIBERIO DE LIMA DIOGO JECC Parnaíba Anexo II NASSAU -
29/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 10:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
14/04/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 12:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2025 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2025 03:13
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 24/01/2025 23:59.
-
23/12/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 07:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 17/12/2024 08:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
30/10/2024 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/12/2024 08:00 JECC Parnaíba Anexo II NASSAU.
-
30/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801709-15.2023.8.18.0047
Marcos Dias da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/10/2023 15:30
Processo nº 0801709-15.2023.8.18.0047
Marcos Dias da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/07/2024 13:36
Processo nº 0833666-46.2023.8.18.0140
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Jm Servicos em Odontologia LTDA
Advogado: Vinicius Lima Marques
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/06/2023 14:58
Processo nº 0800892-96.2023.8.18.0031
Eliene Alves dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/03/2023 18:57
Processo nº 0800203-19.2023.8.18.0042
Maria Raimunda de Carvalho Lago
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/01/2023 12:15