TJPI - 0800415-21.2025.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:08
Baixa Definitiva
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25/07/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 09:35
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800415-21.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição inserida nos autos (Id 78639769), informando que não tem mais interesse na presente ação.
Com efeito, quando a desistência é requerida, deve ser homologada, por sentença, para as consequências da lei.
Ressalte-se que o enunciado n. 90 do FONAJE estabelece ser desnecessária a intimação da parte contrária em caso de desistência da ação pela parte autora.
Ante o exposto, homologo, para que produza seus efeitos legais, a desistência manifestada pela parte, para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do referido diploma legal.
Sem custas ou honorários advocatícios, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito da JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
08/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 10:39
Extinto o processo por desistência
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08/07/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/07/2025 09:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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06/07/2025 18:31
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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30/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:40
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800415-21.2025.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE FRANCISCO DA SILVA REU: BANCO PAN INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIA DJEN QUALIFICAÇÃO DA PARTE: JOSE FRANCISCO DA SILVA, já qualificado, através de seu advogado Angelina de Brito Silva OAB/ PI 13.156.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO para comparecer na AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, instrução e julgamento, que será realizada na modalidade presencial, na sala de audiência do JECC Piripiri Anexo Chrisfapi.
DATA DA AUDIÊNCIA: 09/07/2025 09:30 Na impossibilidade de comparecimento pessoal das partes, fica desde já autorizada a realização da audiência na forma mista, facultando-se aos interesados que assim desejarem a participação na forma de videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams disponibilizada pelo TJPI, através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YTIwN2RmZDYtNDJjYy00MGZmLTg5M2QtZjFiMzQ3ZWZjYTA0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22cef27405-be37-427c-b499-94c356d51c94%22%7d OBSERVAÇÕES: As partes ficam cientes de que a opção por esse tipo de participação implicará na assunção dos riscos relacionados à qualidade da conexão, devendo-se também providenciar a tecnologia e os equipamentos adequados e suficientes para o fiel registro dos atos.
Ademais, fica esclarecido que o não comparecimento à sessão presencial ou por vídeoconferência acarretará a extinção do processo, sem resolução do mérito, e, além disso, no caso da parte autora, a condenação ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Para maiores esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o Juizado Especial Cível Anexo 1 Chrisfapi pelo balcão virtual ou pelo telefone: 86 97400-2958 (Whatsapp), no horário de 08h30min às 13h30min.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO: 1) Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2) A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3) O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4) A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5) Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6) A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7) Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o Juizado Especial Cível Anexo 1 Chrisfapi pelo balcão virtual ou pelo telefone: 86 97400-2958, no horário de 08h30min às 13h30min. 8) Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
ADVERTÊNCIAS: 1) Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso; 2) Não obtida a conciliação: a) deverá a parte ré, pessoalmente ou por intermédio de seu advogado, oferecer resposta escrita ou oral, oportunidade em que, se for o caso, serão ouvidas as testemunhas e colhido o depoimento das partes; b) apresentar, querendo, até 03 (três) testemunhas, independente de intimação; c) caso a parte interessada pretenda a intimação das testemunhas, o pedido deverá ser formulado no mínimo 05 (cinco) dias antes da audiência (art. 34, § 1.º da Lei 9.099/95); 3) Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a presença de advogado; 4) Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 5) Caso a parte não compareça e/ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95; 6) Não sendo contestada a demanda, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n.º 9.099/95); 7)A recusa do autor em participar da audiência sem justificativa plausível acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito e sua condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Por outro lado, em caso de ausência injustificada da parte demandada, esta será reputada revel, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099, e o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei; 8) No momento de realização da audiência, será exigido a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes; 9) Em caso de necessidade de preservação do sigilo de dados pessoais ou impossibilidade de se manifestar diretamente nos autos, os números de telefone podem ser indicados através dos canais de atendimento deste Juizado, quais sejam o endereço eletrônico ([email protected]) e/ou por meio do contato deste juizado (86 9-7400-2958).
PIRIPIRI, 25 de abril de 2025.
PRISCILLA PINHEIRO PEREIRA JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI -
25/04/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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12/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 23:08
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/03/2025 15:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/07/2025 09:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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07/03/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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