TJPI - 0801702-76.2022.8.18.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
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27/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 23:02
Juntada de petição
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05/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728): 0801702-76.2022.8.18.0073 APELANTE: JESUITA ARAUJO Advogados do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A APELADO: BANCO PAN S.A.
REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, sem determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público, por não se tratar de hipótese que demande sua intervenção obrigatória, nos termos do art. 127, caput, da Constituição Federal, bem como dos arts. 176 e 178, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
29/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/01/2025 10:18
Conclusos para o Relator
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09/01/2025 10:47
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:47
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 10:47
Juntada de ato ordinatório
-
09/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 10:03
Baixa Definitiva
-
17/04/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
17/04/2024 10:02
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:07
Decorrido prazo de JESUITA ARAUJO em 16/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/04/2024 23:59.
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12/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 11:17
Conhecido o recurso de JESUITA ARAUJO - CPF: *91.***.*55-72 (APELANTE) e provido
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03/03/2024 09:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/03/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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09/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:57
Expedição de Intimação de processo pautado.
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09/02/2024 09:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2024 14:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/09/2023 16:48
Conclusos para o Relator
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24/08/2023 00:11
Decorrido prazo de JESUITA ARAUJO em 23/08/2023 23:59.
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11/08/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 13:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/03/2023 11:02
Conclusos para o relator
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08/03/2023 11:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/03/2023 11:02
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO vindo do(a) Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
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08/03/2023 10:52
Juntada de Certidão
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08/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 22:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/01/2023 09:42
Recebidos os autos
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26/01/2023 09:42
Conclusos para Conferência Inicial
-
26/01/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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