TJPR - 0003786-22.2021.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2022 19:45
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 10:03
Recebidos os autos
-
26/07/2022 10:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/07/2022 09:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2022 09:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2022
-
26/07/2022 09:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2022
-
26/07/2022 09:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2022
-
24/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
30/05/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 15:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 07:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2022 13:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/04/2022 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
25/03/2022 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2022 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2022 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
12/03/2022 08:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2022 07:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 14:18
Recebidos os autos
-
23/02/2022 14:18
Juntada de CUSTAS
-
23/02/2022 14:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 01:38
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
18/02/2022 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/02/2022 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 18:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 17:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 00:00
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/02/2022 17:57
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
19/01/2022 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
19/01/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2021 11:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2021 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/10/2021 12:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 15:26
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
19/10/2021 09:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/10/2021 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2021 16:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 08:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 18:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2021 14:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/07/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/07/2021 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 10:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 14:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/07/2021 14:42
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/06/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2021 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2021 11:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2021 08:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 08:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 10:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 19:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed.
Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003786-22.2021.8.16.0058 Processo: 0003786-22.2021.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$5.507,62 Autor(s): ROSELI DA SILVA PADILHA Réu(s): Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimento I.
A parte autora demonstrou que recebe benefício previdenciário, evidenciando a impossibilidade de pagamento das custas sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual defiro os benefícios do art. 98, do CPC e Lei Federal nº 1.060, de 1950.
Anote-se na autuação, e observe-se, doravante.
II.
Considerando a atual pandemia do coronavírus, a qual exige um maior distanciamento social, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação.
Ademais, a conciliação pode ser celebrada a qualquer momento, inclusive em eventual audiência de instrução e julgamento, bem como no âmbito extrajudicial, e apresentada ao Juízo para homologação.
Cite-se, na forma do art. 231 do NCPC, para apresentação de resposta no prazo de 15 dias.
Fica a parte Ré advertida de que a falta de contestação implicará em revelia na presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora (art. 344, NCPC).
III.
Senhor escrivão (NCPC, art. 203, § 4º, c/c art. 139, inc.
II): a) Vindo a contestação e estando presentes uma das hipóteses disciplinadas nos arts. 350-351 do Novo Código de Processo Civil, intime a parte autora para se manifestar em 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, poderá a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável (art. 352, NCPC). b) Se com a impugnação à contestação for apresentado documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º).
IV.
Após, às partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, declinando seu alcance e finalidade, sob pena de indeferimento (art. 370, parágrafo único, NCPC).
V. O pedido liminar para exibição de documento será analisado oportunamente, pois em regra os bancos apresentam junto com a contestação.
Int.-se. Campo Mourão, 10 de maio de 2021. Cezar Ferrari Juiz de Direito -
12/05/2021 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 14:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 01:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/05/2021 17:19
Recebidos os autos
-
07/05/2021 17:19
Distribuído por sorteio
-
07/05/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 10:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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