TJPI - 0805886-63.2025.8.18.0140
1ª instância - 8ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 22:51
Juntada de Petição de certidão de custas
-
04/06/2025 22:51
Juntada de Petição de certidão de custas
-
13/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805886-63.2025.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCOREU: CARLOS EDUARDO PEREIRA SILVA DESPACHO De acordo com o MANUAL DO CUMPRIMENTO DOS MANDADOSJUDICIAIS DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS COLABORAÇÃO:CENTRAL DE MANDADOS DO PRIMEIRO GRAU DA COMARCA DETERESINA/PI Finalidade, o qual padronizou os procedimentos a serem observados pelas unidades judiciárias competentes e Central de Mandados no 1o Grau para o cumprimento da decisão que importe em expedição de mandado de busca e apreensão de veículos, dispõe em seu Art. 1o que “ O mandado judicial será expedido no sistema processual, devendo conter: a identificação e localização do veículo (marca, modelo, cor, ano, no do chassi e placa); nome e qualificação do requerido, com endereço completo; o nome e qualificação do depositário, com contato telefônico; a ordem expressa de arrombamento e uso da força policial, caso necessário.
Parágrafo único.
A ausência dos requisitos constantes do caput deste artigo importará na devolução justificada do mandado, sem distribuição ao Oficial de Justiça e Avaliador.
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de dez dias, acostar o nomee qualificação do depositário, com contato telefônico, sob pena de ineficácia daliminar e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
TERESINA-PI, 23 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:21
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/02/2025 23:07
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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