TJPI - 0804916-85.2023.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:37
Decorrido prazo de JOANA CARDOSO DA SILVA SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 06:32
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 22:57
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 22:56
Juntada de Certidão
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26/05/2025 12:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 00:19
Publicado Citação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804916-85.2023.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOANA CARDOSO DA SILVA SANTOSREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Determino a citação do requerido, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de se considerar verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Seguidamente, com a apresentação de contestação pelos requeridos, e certificada sua tempestividade, intime-se a requerente para manifestar-se sobre a contestação e acrescidos, no prazo legal.
Após, com ou sem a apresentação de manifestação sobre a contestação pela parte autora, intimem-se as partes, através de seus patronos, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória, atentando-se para o ônus da prova, nos termos do art. 373, I e II, do CPC.
Ressalto que a valoração pessoal deste Juízo acerca da necessidade de provas adicionais somente será realizada após o esgotamento da iniciativa probatória da parte, não cabendo antecipadamente para o magistrado a responsabilidade acerca da definição probatória.
Em havendo requerimento de provas, voltem os autos conclusos para análise.
Em não havendo requerimento de provas, conclusos para sentença.
Destarte, em busca da celeridade, deve a Secretaria proceder com todos os presentes atos e demais ordinatórios.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 28 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
28/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 21:03
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 21:02
Juntada de Certidão
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13/11/2024 09:37
Recebidos os autos
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13/11/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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19/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
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01/07/2024 11:05
Juntada de Petição de apelação
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27/06/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2024 23:59.
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04/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 11:54
Indeferida a petição inicial
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16/02/2024 14:53
Conclusos para decisão
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16/02/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 09:51
Juntada de Petição de documento comprobatório
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19/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 17:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
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23/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
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05/09/2023 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:34
Conclusos para decisão
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04/09/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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