TJPI - 0825568-38.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 12:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIS EVANGELISTA ALVES em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 03:19
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSO PROMOÇÕES E EVENTOS - NUCEPE em 16/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825568-38.2024.8.18.0140 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Anulação e Correção de Provas / Questões] IMPETRANTE: ANDRE LUIS EVANGELISTA ALVES IMPETRADO: NUCEPE DECISÃO Defiro à parte impetrante os benefícios da gratuidade da justiça, diante da demonstração da hipossuficiência financeira constante nos autos, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Ressalva-se, contudo, que, caso haja impugnação pela parte contrária, a concessão poderá ser oportunamente reanalisada.
No tocante ao pedido liminar, registro que sua apreciação será realizada em momento oportuno, após a regular notificação da autoridade apontada como coatora e da ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, garantindo-se, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
A fim de dar o devido andamento ao feito, notifiquem-se os impetrados (autoridades coatoras), para que prestem informações no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009.
Da mesma forma, dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (MUNICÍPIO DE PARNAÍBA), para que, querendo, ingresse no feito, conforme dispõe o art. 7º, inciso II, da referida Lei.
Após, vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 12 da Lei nº 12.016/2009.
Por fim, com ou sem manifestação ministerial, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Teresina-PI, data registrada eletronicamente no sistema.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito Titular do(a) 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
28/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE LUIS EVANGELISTA ALVES - CPF: *40.***.*35-34 (IMPETRANTE).
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01/08/2024 07:54
Conclusos para decisão
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01/08/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 10:33
Conclusos para decisão
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08/06/2024 10:33
Recebidos os autos
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04/06/2024 21:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Plantão Judiciário
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04/06/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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