TJPI - 0802653-25.2022.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 15:18
Expedição de Alvará.
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01/07/2025 15:18
Expedição de Alvará.
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03/06/2025 22:53
Juntada de Petição de certidão de custas
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27/05/2025 04:07
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:07
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:19
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:21
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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06/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0802653-25.2022.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA INTERESSADO: BANCO C6 S.A.
Nome: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA Endereço: Fazenda São José, S/N, Zona Rural, COCAL DE TELHA - PI - CEP: 64278-000 Nome: BANCO C6 S.A.
Endereço: Avenida Nove de Julho, 3186, - de 2302 a 3698 - lado par, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de cumprimento de sentença.
Parte exequente apresentou manifestação requerendo o cumprimento da sentença.
Parte executada apresentou manifestação e informou os valores devidos.
Parte exequente requereu expedição de alvará. É o relatório.
Decido.
Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; O art. 526, do CPC, informa ainda que é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.
Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II e art. 526, § 3º, ambos do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará físico à parte autora, conforme guia de depósito judicial e percentual dos honorários sucumbenciais (no importe de 15%) em separado.
INDEFIRO os honorários contratuais diante da inexistência nos autos da juntada de tal documento.
Existindo valores a serem restituídos ao executado, proceda-se com a expedição do respectivo alvará.
Saliento que nos termos do artigo 108, §9º do Código de Normas do TJPI, o alvará não será encaminhado para a instituição bancária, tendo em vista não se tratar de imposição legal, mas, questão de organização administrativa.
Destaco ainda, que o Ofício Circular 85/2020 sugeria tal transferência apenas durante a pandemia do COVID-19.
CABEM, PORTANTO, ÀS PARTES E/OU ADVOGADOS, PROCEDEREM À RETIRADA DO ALVARÁ para o devido recebimento junto à agência bancária.
Destaco que o Kit necessário para saque do alvará será produzido pela secretaria deste Juízo.
O advogado da exequente deverá proceder com a intimação da expedição do alvará à parte autora.
Saliento que, os honorários contratuais somados aos sucumbenciais do advogado da exequente devem estar em conformidade com o artigo 38 do Código de Ética da OAB, o qual determina que os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Diante da inexistência de controvérsia em relação aos valores depositados, a presente sentença transita em julgado conforme data de assinatura, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092711113605600000030481290 INICIAL - C6 - 3.441,48 Petição 22092711113620300000030481308 Docs Pessoais - MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA OLIVEIRA Documentos 22092711113647900000030481310 Hist - MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA Documentos 22092711113696200000030481311 Certidão Certidão 22093014370995700000030656963 SIEL - Módulo Externo Comprovante 22093014371044100000030656964 Decisão Decisão 22101109082992400000030736054 Sistema Sistema 22101311402974200000031041068 Citação Citação 22101311412667200000031041611 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22110413154500000000031739657 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22112414292812400000032528132 MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA OLIVEIRA - CONTESTAÇÃO - DIGITAL WEB CONTESTAÇÃO 22112414292824000000032528485 MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA - DEMONSTRATIVO DE OP CONTESTAÇÃO 22112414292850600000032528486 MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA - AUTORIZACAO CONSULTA DE DADOS CONTESTAÇÃO 22112414292862900000032528487 MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA - DOSSIEé PROBATORIO CONTESTAÇÃO 22112414292881100000032528488 MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA - LAUDO BRT CONTESTAÇÃO 22112414292902200000032528489 MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA - TED CONTESTAÇÃO 22112414292931000000032528490 KIT - PROCURAÇÃO C6 2022-2023 CONTESTAÇÃO 22112414292943900000032528491 Certidão Certidão 23021712362584800000034991227 Intimação Intimação 23021712373515300000034991231 Decisão Decisão 23032810112827100000036345870 Petição Petição 23040411424029900000036796730 MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA - Manifestação Petição 23040411424040600000036797090 MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA - DOSSIEé PROBATORIO Documentos 23040411424053900000036797093 ted Documentos 23040411424073200000036797094 Petição Petição 23040414591084200000036815661 MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA provas 3 Petição 23040414591091300000036815663 Sistema Sistema 23052312515608900000038791049 Petição Petição 23082910410829500000043002215 REPLICA - emprestimo consignado - selfie - comprovante de liberação - 0802653-25.2022.8.18.0088 - MA Petição 23082910410841800000043002232 Sentença Sentença 23090112204809300000040683616 Petição Petição 23092008484763000000043945663 Apelação Petição 23092017571672000000044000016 AP - MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA Petição 23092017571682600000044000017 Petição Petição 23092508282916700000044146837 CONTRARRAZOES A APELAÇÃO - emprestimo consignado-self-comprovante de liberação -0802653-25.2022.8.18 Petição 23092508282926400000044147936 Certidão Certidão 23121313183987400000047579431 Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais _ TJ-PI Certidão 23121313183994000000047579432 Sistema Sistema 23121313192114300000047579949 Decisão Decisão 23121410452100000000060347218 Sistema Sistema 24011811093200000000060347219 Sistema Sistema 24011811095400000000060347220 Manifestação Manifestação 24012313182000000000060347221 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 24073115484200000000060347222 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Pulicação de Pauta 24080115250700000000060347223 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24080115250800000000060347224 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24081911534000000000060347225 Ementa Ementa 24082815564700000000060347226 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24082815564700000000060347227 Relatório Relatório 24082815564700000000060347228 Voto do Magistrado Voto 24082815564700000000060347229 Ementa Ementa 24082815564700000000060347230 Sistema Sistema 24082907035000000000060347231 Petição Petição 24091217542500000000060347232 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24100115223600000000060347233 Intimação Intimação 24101613360209600000061115560 Petição Petição 24102819562201900000061671768 Intimação Intimação 25011411212974800000064636088 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 25012012503450800000064866560 Certidão Certidão 25042912084915000000064635473 DJO Comprovante 25042912084927100000069858651 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042912152971100000069859159 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042912152971100000069859159 guia Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25042912152990800000069859162 Sistema Sistema 25042912154861000000069859888 -PI, 30 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
30/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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20/01/2025 12:50
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
14/01/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:22
Juntada de Petição de decisão
-
13/12/2023 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/12/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:19
Expedição de Acórdão.
-
13/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 04:02
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 12:20
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:51
Expedição de Acórdão.
-
04/05/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 10:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 06:06
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA OLIVEIRA em 20/03/2023 23:59.
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17/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 14:29
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2022 13:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/10/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 09:08
Outras Decisões
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04/10/2022 10:42
Conclusos para decisão
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30/09/2022 14:38
Conclusos para despacho
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30/09/2022 14:37
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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