TJPI - 0800592-57.2025.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 13:16
Baixa Definitiva
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24/07/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 07:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 07:49
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800592-57.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: GILVANI DA COSTA RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A parte demandante requereu a desistência da ação.
Com efeito, dispõem o art. 485, inciso VIII e §4º, do Código de Processo Civil, que é causa de extinção do processo a desistência do autor, devendo haver o consentimento do réu caso oferecida contestação.
Nesse contexto, tendo em conta tratar-se de lide em curso sob o rito da Lei 9.099/95, vale destacar o disposto no enunciado 90 do FONAJE, o qual dispensa, nos casos de desistência, a anuência do demandado, uma vez que a extinção da demanda não trará qualquer ônus para as partes, in verbis: Enunciado 90: A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Assim, ainda que haja contestação ou que a parte demandada não concorde com o pedido de desistência, o simples pedido já enseja a extinção do processo. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, homologando a desistência da ação, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por expressa disposição legal (art. 55, Lei nº 9.099/95) Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PEDRO II-PI, 24 de junho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz de Direito do JECC da Comarca de Pedro II -
25/06/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 20:15
Extinto o processo por desistência
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27/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 12:40 JECC Pedro II Sede.
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27/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:41
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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26/05/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800592-57.2025.8.18.0131 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: GILVANI DA COSTA RODRIGUES REU: BANCO BRADESCO S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede MANDA a qualquer dos Oficiais de Justiça deste juízo, ou quem suas vezes fizer e for apresentado, estando este devidamente assinado, que, em cumprimento ao presente mandado: FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte abaixo indicada para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento virtual designada para 27/05/2025 12:00.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: GILVANI DA COSTA RODRIGUES Povoado Cipó, s/n, Zona Rural, LAGOA DE SãO FRANCISCO - PI - CEP: 64258-000 BANCO BRADESCO S.A.
CUMPRA-SE, observando as formalidades legais e promovendo todas as diligências necessárias à localização do intimando(a).
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041009482607400000069026642 GILVANI DA COSTA RODRIGUES DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041009482624800000069026645 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25041023020088400000069083486 PETICAO_8150249_CA1C1 Petição 25041620481665900000069382326 DOCUMENTOS_DIVERSOS_8150249_53253 Documentos 25041620481696700000069382327 DOCUMENTOS_DIVERSOS_8150249_9A81B Documentos 25041620481720800000069382329 Certidão Certidão 25042809591268600000069758731 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042810012839300000069759311 PEDRO II, 28 de abril de 2025.
CAIO FELIPE DOS SANTOS SOUSA Secretaria do(a) JECC Pedro II Sede Ciente em _____/_____/________ ____________________________ Intimado/Citado ATENÇÃO: A intimação/citação é pessoal, devendo o mandado ser entregue somente à pessoa acima qualificada. -
28/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 12:40 JECC Pedro II Sede.
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28/04/2025 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/05/2025 12:00 JECC Pedro II Sede.
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28/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 12:00 JECC Pedro II Sede.
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28/04/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 23:02
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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10/04/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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