TJPI - 0800394-58.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unidade Viii) - Anexo I (Novafapi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI DA COMARCA DE TERESINA Rua Vitorino Orthiges Fernandes, 6123, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-505 PROCESSO Nº: 0800394-58.2024.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Extravio de bagagem, Práticas Abusivas] AUTOR: EDUARDO JOSE AMORIM DE SOUSA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO I – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo extrajudicial, ID 66958384 e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
Parabenizo as partes e a atuação dos nobres advogados que atuaram neste feito, pois colaboraram enormemente para a manutenção da dignidade da justiça.
Verifico que o acordo atinge o objetivo maior do direito que é a paz social, esta conseguida também pela solução conciliatória de demandas que envolvem relações conflituosas interpessoais e que também prestigia o que denominamos de ordem jurídica justa.
II – DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei n. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes , o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Após o cumprimento integral da obrigação, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Teresina-PI, datado eletronicamente Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI -
28/04/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:14
Baixa Definitiva
-
28/04/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 10:14
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
28/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:14
Homologada a Transação
-
13/03/2025 23:04
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
-
18/11/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/10/2024 11:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
10/10/2024 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 06:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 06:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/10/2024 11:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
19/04/2024 09:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 19/04/2024 09:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
16/04/2024 08:40
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
06/03/2024 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/04/2024 09:00 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
06/03/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/03/2024 11:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
21/02/2024 11:22
Juntada de Petição de comprovante
-
08/02/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/03/2024 11:30 JECC Teresina Leste 1 Anexo I NOVAFAPI.
-
02/02/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819940-05.2023.8.18.0140
Donavan da Cruz de Sousa
Cbsm - Companhia Brasileira de Solucoes ...
Advogado: Marcio Lamonica Bovino
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/07/2024 14:37
Processo nº 0819940-05.2023.8.18.0140
Donavan da Cruz de Sousa
Cbsm - Companhia Brasileira de Solucoes ...
Advogado: Marcio Lamonica Bovino
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/06/2025 09:05
Processo nº 0803020-69.2021.8.18.0028
Milton de Souza Barros
Estado do Piaui
Advogado: Alberoni Pereira Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/10/2021 12:01
Processo nº 0803020-69.2021.8.18.0028
Estado do Piaui
Milton de Souza Barros
Advogado: Alberoni Pereira Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2024 10:42
Processo nº 0802181-87.2023.8.18.0088
Maria Margarethe Pereira da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/08/2023 15:42