TJPI - 0000534-92.2008.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2025 13:15
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0000534-92.2008.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR(A): IVAN MELO DE OLIVEIRA RÉU(S): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento 003/2010, da CGJ/PI) Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre o resultado das pesquisas de bens realizada via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Parnaíba-PI, 8 de julho de 2025.
IARA FERNANDES PACHECO Analista Judicial -
08/07/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:46
Juntada de comprovante
-
30/05/2025 09:52
Juntada de comprovante
-
28/05/2025 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000534-92.2008.8.18.0031 CLASSE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] AUTOR: IVAN MELO DE OLIVEIRA REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA D E S P A C H O R. h.
Determino a evolução da classe processual, para cumprimento de sentença.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por carta com aviso de recebimento (art. 513, § 4º, do CPC), para pagarem a dívida apontada na inicial, no valor de R$ 314.792,95 (trezentos e catorze mil setecentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos), em 15 (quinze) dias, sob a advertência de serem acrescidos de multa (10%) e de honorários (10%).
O(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) impugnar o cumprimento em 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 525 do Código de Processo Civil.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Verificado o depósito, expeça-se o competente alvará, intimando o(a) exequente a respeito da satisfação da obrigação.
Inaproveitado o prazo de pagamento, bloqueiem-se bens pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD (circulação), sem prejuízo de pesquisa de bens pelo INFOJUD.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição, intime-se o exequente a indicar bens penhoráveis em 15 (quinze) dias improrrogáveis, à vista do extrato do INFOJUD e de diligência que lhe couber.
Eventual indicação de bem imóvel deverá ser instruída com cópia da matrícula atualizada.
Toda indicação de bem a penhorar deverá justificar a utilidade de levá-lo à hasta pública.
Não sendo indicado bem, venham conclusos, para deliberar sobre a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
Positivo o bloqueio pelo SISBAJUD, intime-se o(s) executado(s) a se manifestar(em) em 5 (cinco) dias.
Inaproveitado o prazo ou não acolhido(s) seu(s) requerimento(s), o bloqueio será convertido em penhora e transferido à conta judicial.
Positivo o RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, depósito, avaliação, registro da penhora pelo sistema RENAJUD e intimação do ato.
O oficial penhorará, segundo sua avaliação, apenas os suficientes à garantia.
Após a diligência, quanto ao(s) veículo(s) penhorado(s), o oficial registrará a penhora em RENAJUD e modificará a restrição para “transferência” desde que haja depositário, juntando comprovantes.
Quanto aos veículos desnecessários à garantia, levantará toda restrição.
Servirá o mandado mesmo se o veículo estiver alienado fiduciariamente, caso em que se penhorará o direito de aquisição do bem; o oficial, à vista da documentação do veículo, certificará sobre quem seja o credor fiduciante.
Infrutífera ou insuficiente a penhora procedida pelo SISBAJUD e RENAJUD e desde que haja indicação instruída de bem imóvel a penhorar, venham conclusos para penhora por termo.
Não encontrado bens passíveis de penhora, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, § 1º, do NCPC).
PARNAÍBA-PI, 22 de abril de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
28/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:03
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 20:13
Determinada Requisição de Informações
-
21/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 20/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:12
Outras Decisões
-
30/01/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:17
Determinada Requisição de Informações
-
28/11/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:21
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
27/11/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:19
Outras Decisões
-
21/11/2024 15:12
Juntada de comprovante
-
19/11/2024 14:31
Juntada de comprovante
-
18/11/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:11
Execução Iniciada
-
18/11/2024 16:11
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 16:11
Processo Reativado
-
18/11/2024 16:11
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 14:38
Juntada de Petição de custas
-
18/11/2024 11:38
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
17/06/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 10:08
Baixa Definitiva
-
17/06/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 11:57
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 09:18
Recebidos os autos
-
11/03/2024 09:18
Juntada de Petição de decisão
-
16/11/2021 11:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
08/11/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 01:58
Decorrido prazo de MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 01:58
Decorrido prazo de MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 01:58
Decorrido prazo de MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA em 05/11/2021 23:59.
-
08/10/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 20:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2021 16:45
Conclusos para julgamento
-
31/08/2021 16:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 17:54
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 19:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2021 16:53
Conclusos para julgamento
-
04/05/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 28/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 10:25
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2020 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 12:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 11:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2020 13:55
Distribuído por dependência
-
22/09/2020 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-09-22.
-
21/09/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2020 08:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 08:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 08:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
03/04/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-04-03.
-
02/04/2019 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2019 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2019 11:51
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
20/03/2019 12:37
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
19/03/2019 12:54
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2018 08:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
12/11/2018 11:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 11:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 11:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 11:48
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 11:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 11:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2018 11:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/11/2018 17:17
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/11/2018 17:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/11/2018 17:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/11/2018 17:11
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
06/11/2018 17:10
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/10/2018 11:40
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/10/2018 09:00
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
17/10/2018 08:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
17/10/2018 08:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
09/10/2018 11:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 11:18
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2018 09:01
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/09/2018 13:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2018 10:29
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/09/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-09-18.
-
17/09/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2018 08:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 09:55
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
15/06/2018 10:43
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
09/10/2017 13:44
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
02/10/2017 15:12
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2017 11:58
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/09/2017 08:37
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/09/2017 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-09-27.
-
26/09/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/09/2017 11:44
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
24/07/2017 11:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/07/2017 09:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2015 08:49
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
09/09/2015 10:41
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2015 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2015 11:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
02/09/2015 10:35
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
02/09/2015 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2015 10:31
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/08/2015 08:11
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2015 11:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/07/2015 09:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2014 09:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/06/2014 10:26
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2014 12:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2014 10:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/03/2013 10:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/03/2013 11:12
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
06/03/2013 12:19
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/03/2013 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2012 13:13
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2010 09:58
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
23/07/2010 11:35
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/07/2010 11:20
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
-
15/06/2010 09:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/02/2009 13:37
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2008 15:40
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2008 14:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/11/2008 09:28
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2008 10:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
03/11/2008 14:17
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2008 10:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
28/10/2008 10:58
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
20/10/2008 09:34
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
-
17/10/2008 11:00
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/10/2008 09:30
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2008 08:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/09/2008 09:08
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2008 07:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/09/2008 14:17
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
-
19/09/2008 10:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/09/2008 11:34
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2008 10:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/09/2008 09:15
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2008 09:14
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2008 09:16
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2008 14:36
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2008 07:49
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
22/07/2008 09:32
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/07/2008 08:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2008 08:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/07/2008 08:25
Distribuído por sorteio
-
10/06/2008 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2008
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800726-78.2021.8.18.0049
Francisco Egidio da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Nunes Mendes de Carvalho Filho
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/06/2025 11:24
Processo nº 0754266-44.2025.8.18.0000
Francisca Alves da Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/04/2025 14:03
Processo nº 0800304-68.2024.8.18.0059
Cidineide da Silva Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/10/2024 11:37
Processo nº 0000534-92.2008.8.18.0031
Banco do Nordeste do Brasil SA
Ivan Melo de Oliveira
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/07/2023 14:19
Processo nº 0803756-42.2021.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Antonio Mendes Feitosa
Advogado: Sabrina Rafaela Freitas Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/02/2021 14:37