TJPI - 0800176-51.2024.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 06:22
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:19
Baixa Definitiva
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19/05/2025 09:19
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:18
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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18/05/2025 03:17
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA COSTA MACHADO em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:22
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800176-51.2024.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA COSTA MACHADO REU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Maria do Socorro da Costa Machado em face do Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil – SINAB, perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Piripiri/PI.
Em análise aos autos, verifica-se que a autora juntou documento como suposto comprovante de residência para demonstrar domicílio em Piripiri/PI.
Contudo, o referido comprovante não especifica a rua de residência e indica apenas o nome do bairro "São Pedro".
Após consulta aos dados oficiais, constata-se que o bairro São Pedro localiza-se no município de Teresina/PI, e não em Piripiri/PI, conforme amplamente reconhecido.
Outrossim, observa-se que o benefício previdenciário da autora está vinculado a uma agência do INSS situada em Teresina/PI, o que reforça a inexistência de vínculo residencial da demandante com esta Comarca.
Nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95, a competência territorial do Juizado Especial é fixada pelo domicílio das partes ou pelo local onde deva ser satisfeita a obrigação.
Assim, ausente comprovação idônea de domicílio em Piripiri/PI, resta configurada a incompetência absoluta deste Juizado, sendo a extinção do feito medida que se impõe.
De acordo com o art. 485, IV, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 51, II, da Lei 9.099/95, a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo (competência territorial) enseja a extinção do processo sem resolução de mérito.
Importante destacar que, em sede de Juizado Especial, não se admite a modificação de competência territorial mediante prorrogação ou convenção entre as partes.
Diante do exposto, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, diante da ausência de comprovação de domicílio da parte autora no município de Piripiri/PI.
Sem custas e sem honorários, tendo em vista o deferimento da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Dra.
Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante Juiz(a) de Direito do(a) JECC Piripiri -
28/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:16
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/06/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 10:58
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/06/2024 15:17
Juntada de Petição de documentos
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25/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:05
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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05/06/2024 12:00
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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04/06/2024 16:25
Juntada de Petição de documentos
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13/05/2024 09:43
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2024 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:34
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 11:20 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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18/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:15
Não Concedida a Medida Liminar
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04/03/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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