TJPI - 0801431-93.2024.8.18.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 04:10
Decorrido prazo de LUIS TIAGO DO NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801431-93.2024.8.18.0074 APELANTE: LUIS TIAGO DO NASCIMENTO Advogado do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III.
Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV.
Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
28/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:20
Expedição de intimação.
-
09/04/2025 11:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/01/2025 23:06
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
08/01/2025 06:34
Recebidos os autos
-
08/01/2025 06:34
Conclusos para Conferência Inicial
-
08/01/2025 06:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804584-84.2024.8.18.0026
Raimundo Nonato da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lucas Oliveira Holanda Guerra
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/08/2024 10:24
Processo nº 0804584-84.2024.8.18.0026
Raimundo Nonato da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/06/2025 12:55
Processo nº 0800291-97.2023.8.18.0061
Osmar Gomes de Oliveira
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/01/2023 17:23
Processo nº 0802620-26.2020.8.18.0049
Ana Catarina Maria da Conceicao Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Paula Cavalcante de Moura
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/10/2020 19:17
Processo nº 0801431-93.2024.8.18.0074
Luis Tiago do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 14/08/2024 11:12