TJPI - 0000473-09.2003.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 18:48
Baixa Definitiva
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02/06/2025 18:48
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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02/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 11:12
Decorrido prazo de David Martins Nunes em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:12
Decorrido prazo de David Martins Nunes em 21/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:12
Decorrido prazo de Luis Alves da Silva em 21/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO PROCESSO Nº: 0000473-09.2003.8.18.0000 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Fiança] APELANTE: DAVID MARTINS NUNES, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DAVID MARTINS NUNES, LUIS ALVES DA SILVA DECISÃO TERMINATIVA Portaria n.º 012/2025 - PJPI/TJPI/GABDESJOASAN, de 08 de abril de 2025.
O Excelentíssimo Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO o Provimento Conjunto n.º 81/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE, que acrescenta o Art. 4-A e seus parágrafos ao Provimento Conjunto n.º 68/2022, para orientar os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí sobre o arquivamento, no sistema PJe-2G, dos feitos virtualizados e que não possuem peças processuais, quando verificada a impossibilidade de restauração dos autos ou extinção do processo; CONSIDERANDO o Ofício n.º 30883/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEJU/DIS2GRA listando a relação dos processos que foram migrados apenas com a importação do histórico de movimentações nele existentes, através da utilização dos dados e peças processuais constantes no e-TJPI, para o gabinete dos Desembargadores e para as Coordenadorias para ciência e providências relativas ao arquivamento dos autos, se nos casos couber; CONSIDERANDO a migração do processo de n.º 03.000473-0 (sistema e-TJPI) para o sistema PJE de segundo grau por determinação deste Tribunal de Justiça, na forma do Provimento Conjunto Nº 68/2022 - PJPI/TJPI/SECPRE e seu registro sob a numeração 0000473-09.2003.8.18.0000, e a devida certificação nos autos (ID 7706362) pela Secretaria Judiciária da não localização dos autos físicos nas dependências deste e.
Tribunal, exauridas as providências para reavê-los; RESOLVE: Art. 1.º AUTORIZAR a realização da movimentação de arquivamento definitivo, no PJe-2G, do n.º 0000473-09.2003.8.18.0000 (antigo n.º 03.000473-0), com fundamento no artigo 4.º-A e parágrafos, do Provimento Conjunto nº 68/2022 c/c 81/2023, em razão da impossibilidade de instauração do incidente de Restauração de Autos (Art. 712 ao Art. 718, do CPC ou Art. 541 ao Art. 548, do CPP) ou de Extinção do Processo (Art. 485, do CPC).
APELAÇÃO CRIMINAL (417): 0000473-09.2003.8.18.0000 Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO APELANTE: DAVID MARTINS NUNES, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DAVID MARTINS NUNES, LUIS ALVES DA SILVA § 1.º O arquivamento será realizado pela Coordenadorias Judiciária Criminal logo após escoado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação da presente portaria pelas partes, Ministério Público ou terceiro interessado, dando-se a intimação via sistema ou, quando esta não for possível, em razão da inexistência de advogado cadastrado no PJe, por diário de justiça, correios ou oficial de justiça. § 2.º A sua realização não impedirá eventual pedido de desarquivamento, suficientemente fundamentado pelas partes, Ministério Público ou terceiro interessado, a ser apreciado por este relator.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DO DESEMBARGADOR, em Teresina-PI, 08 de abril de 2025.
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Relator -
04/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 13:12
Expedição de intimação.
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09/04/2025 11:06
Determinado o arquivamento
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25/02/2025 13:04
Conclusos para o Relator
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25/02/2025 13:04
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:03
Processo Desarquivado
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26/09/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 10:01
Baixa Definitiva
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26/09/2022 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 08:25
Conclusos para o Relator
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06/07/2022 10:54
Juntada de Certidão
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27/06/2022 18:46
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2003
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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