TJPI - 0000488-84.2019.8.18.0042
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 02:31
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2024 16:57
Juntada de Petição de cota ministerial
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02/10/2024 16:54
Juntada de Petição de cota ministerial
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30/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 03:00
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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29/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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29/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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29/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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29/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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29/09/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000488-84.2019.8.18.0042 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) ASSUNTO: [Crimes do Sistema Nacional de Armas, Acordo de Não Persecução Penal] TESTEMUNHA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ TESTEMUNHA: CLEIDISON ROCHA DE SOUSA DECISÃO DECISÃO - ATUALIZAR STATUS PROCESSUAL - VIDE ID RETRO – HOMOLOGAÇÃO DE ANPP Em audiência em 23/06/2023: (...) Posteriormente, elucidou-se sobre o Acordo de Não-Persecução Penal, procedendo-se à leitura em todos os seus termos, renúncia á arma de fogo e as munições apreendidas, que serão encaminhadas aos órgãos da segurança pública ou forças armadas; compra de itens de Livros Infantis e Brinquedos Educativos na metade do valor de um salário-mínimo para entrega na Unidade Escolar Tucuns, com juntada de nota fiscal e termo de entrega e quitação; e, renunciar à fiança no valor de R$ 498,00 (quatrocentos e noventa e oito reais), revertendo-a para a APAE, em Uruçui-PI – com comprovação nos autos até a data de 07/07/2023; ainda, incumbe ao investigado comprovar nos autos e perante ao Ministério Público o cumprimento das condições indicadas; o investigado compromete-se ainda a informar qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail ao Ministério Público do Estado do Piauí – Sede Uruçuí-PI; Investigado compromete-se ainda a comprovar documentalmente o cumprimento da condição, independente de notificação e aviso prévio - tudo sob pena de revogação do ref. benefício de Instituto de Política Criminal.
Questionando-se acerca da livre manifestação/voluntariedade do processando ora acompanhado de sua Defesa Técnica, esclarecendo-se condições/encargos e efeitos de monta processual/material – art. 28-A, do CPP.
Por fim, o vez processando declarou estar ciente dos termos do acordo, bem como estar disposto a cumprir.
Em seguida a MMa.
Juíza proferiu r.
DECISUM: “Trata-se de proposta de ANPP, convencionada entre o Ministério Público e CLEIDISON ROCHA DE SOUSA, juntamente com sua Defesa Técnica – ref. fatos apurados em grau de procedimento ainda investigativo, que, em tese, o ora processando é investigado na forma do tipo penal do art. 12 da Lei 10.826/2003.Trata-se de pessoa tecnicamente primária– vide buscas em sistemas oficiais por seu CPF acompanhada de declaração pessoal expressa sob as penas da lei de até esta data não estar a responder em qualquer seara/instância das Jurisdições com competência criminal – Comum, Estadual, Federal, Militar e/ou Eleitoral.
Assim, verificados e presentes os requisitos objetivos e subjetivos, cumpridas as formalidades legais e tendo havido expressa manifestação, consciente e voluntária do ora processando vez acompanhado de sua Defesa Técnica em se submeter às condições/encargos contidos no acordo oferecido pelo Membro do Ministério Público do Estado do Piauí – ora é homologado por este c. juízo.
DISPOSITIVO.
ANTE O EXPOSTO, na forma do art.28-A, §6°, do CPP, HOMOLOGA-SE o presente Acordo de Não-Persecução Penal firmado entre Ministério Público e a pessoa de Cleidison Rocha de Sousa - a fim de que surta os seus efeitos legais.
Assim, de rigor, aguardar o cumprimento do presente ANPP, na forma entabulada. (...)”.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS: 1.1.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA SOBRE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DO ACORDO; 1.2.
AGUARDE-SE PRAZO COM CERTIFICAÇÕES SOBRE CUMPRIMENTO OU DESCUMPRIMENTO; URUçUÍ-PI, 25 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar) -
25/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/09/2024 16:49
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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25/09/2024 15:55
Conclusos para decisão
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25/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:54
em cooperação judiciária
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25/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:47
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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25/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:08
Audiência Entrevista realizada para 23/06/2023 13:25 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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23/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2023 19:17
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2023 12:00
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2023 19:08
Audiência Entrevista designada para 23/06/2023 13:25 Vara Única da Comarca de Uruçuí (Juízo Auxiliar).
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06/05/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 19:06
Expedição de Mandado.
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06/05/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2023 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/01/2023 08:57
Juntada de Certidão
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12/01/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 09:04
Conclusos para despacho
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30/11/2022 09:03
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 08:44
Juntada de Petição de documento comprobatório
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10/05/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 15:39
Conclusos para despacho
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07/01/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 15:04
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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27/09/2021 15:02
Mov. [23] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 06:46
Mov. [22] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 01: 09/2021.
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01/09/2021 06:28
Mov. [21] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 01: 09/2021.
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01/09/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ Processo nº 0000488-84.2019.8.18.0042 Classe: Inquérito Policial Requerente: DISTRITO POLICIAL DE URUÇUÍ/PI Advogado(s): Representado: CLEIDISON ROCHA DE SOUSA Advogado(s): na forma do art. 10, §3°, do CPP, por ora, acolho a manifestação ministerial e DEFIRO a dilação requerida -
31/08/2021 20:30
Mov. [20] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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26/08/2021 18:38
Mov. [19] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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13/07/2021 08:45
Mov. [18] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para decisão (Decisão)
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13/07/2021 08:44
Mov. [17] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2021 08:34
Mov. [16] - [ThemisWeb] Recebimento
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12/07/2021 10:34
Mov. [15] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000488-84.2019.8.18.0042.5001
-
07/07/2021 08:38
Mov. [14] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DRA LENARA BATISTA CARVALHO PORTO. (Vista ao Ministério Público)
-
06/07/2021 15:39
Mov. [13] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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06/07/2021 14:19
Mov. [12] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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06/07/2021 14:18
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
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13/04/2021 12:00
Mov. [10] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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13/04/2021 11:55
Mov. [9] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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13/04/2021 11:52
Mov. [8] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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27/10/2020 08:38
Mov. [7] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 12:47
Mov. [6] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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16/09/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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15/09/2019 19:27
Mov. [5] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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15/09/2019 12:15
Mov. [4] - [ThemisWeb] prisão em flagrante - Homologada a Prisão em Flagrante
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15/09/2019 09:37
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
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15/09/2019 09:25
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
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15/09/2019 09:25
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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