TJPI - 0000983-30.2016.8.18.0044
1ª instância - Vara Unica de Canto do Buriti
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 09:55
Conclusos para decisão
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23/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:57
Decorrido prazo de ORIGINAL BUTIQUE CONFECCOES LTDA - ME em 12/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CIPRIANO CRONEMBERGER em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:08
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:32
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CIPRIANO CRONEMBERGER em 23/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:32
Decorrido prazo de ORIGINAL BUTIQUE CONFECCOES LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti DA COMARCA DE CANTO DO BURITI Praça Santana, 227, Fórum Des.
Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0000983-30.2016.8.18.0044 R CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Pagamento] INTERESSADO: INBRANDS S.A INTERESSADO: ORIGINAL BUTIQUE CONFECCOES LTDA - ME, CARLOS ALBERTO CIPRIANO CRONEMBERGER SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO formulada pela INBRANDS S.A. em desfavor de ORIGINAL BOUTIQUE CONFECÇÕES LTDA - ME, todos qualificados, com base nos fatos e fundamentos.
A inicial veio com documentos.
A parte autora foi intimada por advogado e via sistema PJe, esta última considerada intimação pessoal, para requerer o que entender por direito, diante da certidão da Secretaria Judicial (ID 66105066 e ID 66105068).
Entretanto, quedou-se inerte.
Era o que havia a relatar. 2) FUNDAMENTAÇÃO Foi realizada intimação da parte autora para que adotasse as medidas necessárias ao regular andamento desta ação, mantendo-se inerte, mostrando total desinteresse no desfecho de sua demanda.
Para situações como a que se analisa, o artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, prevê a extinção do processo sem resolução do mérito quando por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Ressalto que se intimou a parte autora via sistema PJe, que é considerada intimação pessoal, conforme consta, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ademais, outra saída não há, senão a extinção do processo sem resolução de mérito, por restar evidenciada também a falta de utilidade e/ou necessidade na sua continuidade, carecendo o feito de pressupostos processuais para o desenvolvimento válido e regular do processo, a gizar, in casu, o interesse processual (art.17, do NCPC), este analisado, sob as vertentes de necessidade/adequação.
Destaca-se que a análise da referida matéria é cognoscível de ofício na forma do disposto no art. 485, em seu §3º, do NCPC. 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, incisos III, IV e VI, do NCPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
CANTO DO BURITI-PI, datado e assinado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Canto do Buriti -
28/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 07:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/04/2025 07:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 03:38
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 27/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/10/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 22:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/06/2023 01:18
Decorrido prazo de INBRANDS S.A em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 13:09
Conclusos para decisão
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27/06/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 01:09
Decorrido prazo de ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ em 24/04/2023 23:59.
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04/04/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CIPRIANO CRONEMBERGER em 08/03/2023 23:59.
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09/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ORIGINAL BUTIQUE CONFECCOES LTDA - ME em 08/03/2023 23:59.
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06/03/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 20:00
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 19:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 19:55
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/11/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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20/11/2022 11:33
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 12:22
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:58
Expedição de Certidão.
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14/07/2021 22:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 16:21
Outras Decisões
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03/11/2020 04:18
Decorrido prazo de DOUGLAS ALVES VILELA em 16/06/2020 23:59:59.
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28/09/2020 13:14
Conclusos para decisão
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28/09/2020 13:13
Juntada de Certidão
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28/09/2020 13:13
Juntada de Certidão
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25/05/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 20:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 18:06
Indeferida a petição inicial
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12/05/2020 15:05
Conclusos para julgamento
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12/05/2020 15:05
Juntada de Certidão
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16/12/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2019 16:20
Distribuído por dependência
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25/11/2019 09:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/11/2019 09:43
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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05/02/2019 08:17
[ThemisWeb] Audiência conciliação realizada para 2019-02-04 14:35 Forum Des. Milton Nunes Chaves, Praça Santana nº 227..
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11/04/2018 13:42
[ThemisWeb] Audiência conciliação redesignada para 2019-02-04 14:00 Forum Des. Milton Nunes Chaves, Praça Santana nº 227..
-
06/02/2018 06:10
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-02-06.
-
05/02/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/02/2018 12:42
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2018 12:42
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2018 12:42
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2017 13:50
[ThemisWeb] Audiência conciliação não-realizada para 2017-04-28 13:50 Forum Des. Milton Nunes Chaves, Praça Santana nº 227..
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28/04/2017 13:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/04/2017 13:21
[ThemisWeb] Juntada de Certidão
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12/01/2017 10:11
[ThemisWeb] Audiência conciliação designada para 2017-04-27 11:00 Forum Des. Milton Nunes Chaves, Praça Santana nº 227..
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01/12/2016 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-12-01.
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30/11/2016 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/11/2016 12:32
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2016 12:32
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2016 12:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2016 07:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/11/2016 07:50
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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29/11/2016 07:50
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2016
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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