TJPI - 0827607-18.2018.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 01:51
Decorrido prazo de SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:51
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS IBIAPINA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:24
Decorrido prazo de IBIAPINA E ROCHA MARTINS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:23
Decorrido prazo de RAISSA GABRIELA DA ROCHA MARTINS IBIAPINA em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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06/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0827607-18.2018.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] APELANTE: IBIAPINA E ROCHA MARTINS LTDA, RAISSA GABRIELA DA ROCHA MARTINS IBIAPINA, CARLOS VINICIUS IBIAPINA APELADO: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa.
A parte é legítima e está bem representada por seu advogado.
Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial.
Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários, RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
José James Gomes Pereira Relator -
30/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:50
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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20/02/2025 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/02/2025 12:26
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
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10/02/2025 17:56
Determinação de redistribuição por prevenção
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07/11/2024 15:40
Recebidos os autos
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07/11/2024 15:40
Conclusos para Conferência Inicial
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07/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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