TJPI - 0801805-70.2022.8.18.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 01:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 01:23
Decorrido prazo de LUIZA SOARES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
06/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0801805-70.2022.8.18.0045 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] APELANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A APELADO: LUIZA SOARES DA SILVA DECISÃO MONOCRÁTICA EMENTA.
EXAME DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO APELATÓRIO.
EFEITOS DO RECURSO APELATÓRIO.
APLICAÇÃO DO ART. 1.012, CAPUT E ART. 1.013, AMBOS DO CPC.
RECURSO RECEBIDO NO DUPLO EFEITO.
Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal recolhido em sua integralidade.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Desta forma, RECEBO a Apelação Cível no efeito devolutivo e no efeito suspensivo, conforme artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil.
Diante da recomendação do Ofício Círcular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
30/04/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 17:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:20
Conclusos para Conferência Inicial
-
14/02/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805435-45.2023.8.18.0031
Banco Agiplan S.A.
Antonio Laurindo da Costa
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/04/2024 16:14
Processo nº 0803688-24.2023.8.18.0140
Francisca Maria Silva Martins
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/01/2023 09:20
Processo nº 0801805-70.2022.8.18.0045
Luiza Soares da Silva
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/11/2022 09:23
Processo nº 0805435-45.2023.8.18.0031
Antonio Laurindo da Costa
Banco Agiplan S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/09/2023 08:13
Processo nº 0803688-24.2023.8.18.0140
Francisca Maria Silva Martins
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/03/2025 21:09