TJPI - 0800033-83.2019.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 17:26
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 17:26
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
02/06/2025 03:23
Decorrido prazo de LAURILENE FERREIRA DE MENEZES SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
02/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ROSALINA FERREIRA DE MENEZES SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de ROSALINA FERREIRA DE MENEZES SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de ROSALINA FERREIRA DE MENEZES SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de LAURILENE FERREIRA DE MENEZES SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de RAUL MENESES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de REJANE FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DE MENESES SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de ROGERIO PORTUGAL DE MENESES SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de LAURILENE FERREIRA DE MENEZES SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de RAUL MENESES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de REJANE FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de RONALDO FERREIRA DE MENESES SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de ROGERIO PORTUGAL DE MENESES SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 00:10
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800033-83.2019.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] INTERESSADO: ROSALINA FERREIRA DE MENEZES SILVA, ROGERIO PORTUGAL DE MENESES SILVA, RONALDO FERREIRA DE MENESES SILVA, REJANE FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA, RAUL MENESES DA SILVA, LAURILENE FERREIRA DE MENEZES SILVA INVENTARIADO: HENRIQUE PORTUGAL DA SILVA FILHO SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de inventário, parte(s) epigrafada(s), devidamente qualificada(s) na exordial.
Os herdeiros foram intimados por seus causídicos e pessoalmente, nos endereços indicados nos autos, para darem impulso ao feito e cumprirem exigência do Juízo, entretanto quedaram-se inertes.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
Incumbe às partes promoverem o andamento do processo, sempre que a elas forem estabelecidos ônus, sob pena de verem seus direitos frustrados devido a sua contumácia.
No caso dos autos, por inércia dos herdeiros o feito resta paralisado há mais de trinta dias, mesmo após intimados pessoalmente para atender a provocação do Juízo.
Destaco que no caso dos autos a exigência de intimação pessoal da parte inerte, prevista no art. 485, § 1º, do CPC, foi devidamente atendida pelo Juízo, já que direcionada para o endereço informado nos autos.
Incide, portanto, a norma inserida no art. 274, parágrafo único, do CPC, que assim dispõe: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Assim, em não tendo os herdeiros adotado as providências cabíveis no prazo atribuído, mesmo após intimados pessoalmente, ao Juiz cumpre extinguir o feito por falta de interesse em seu prosseguimento.
Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça requeridos na inicial, de modo que as custas que seriam arcadas pelo espólio permanecerão sob condição suspensiva, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as demais formalidades legais, arquive-se o feito e dê-se a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cientifique-se o MP.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
29/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/04/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 03:34
Decorrido prazo de LAURILENE FERREIRA DE MENEZES SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 03:34
Decorrido prazo de ROSALINA FERREIRA DE MENEZES SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:47
Desentranhado o documento
-
21/11/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 03:11
Decorrido prazo de ROSALINA FERREIRA DE MENEZES SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 20:41
Juntada de Petição de procuração
-
18/03/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 04:03
Decorrido prazo de ROSALINA FERREIRA DE MENEZES SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 09:10
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:21
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 10:39
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
30/10/2023 08:35
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 06:18
Decorrido prazo de LAURILENE FERREIRA DE MENEZES SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 06:18
Decorrido prazo de ROSALINA FERREIRA DE MENEZES SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:12
Decorrido prazo de ROSALINA FERREIRA DE MENEZES SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 19:40
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 04:08
Decorrido prazo de ROSALINA FERREIRA DE MENEZES SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:05
Outras Decisões
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
28/07/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 22:17
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2021 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2021 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2021 20:09
Nomeado curador
-
08/06/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 13:16
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 20:35
Juntada de Petição de comprovante
-
25/11/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 19:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2020 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 14:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 23:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2020 00:03
Decorrido prazo de FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA(PI) em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 00:03
Decorrido prazo de UNIÃO-PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 13/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 19:34
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 14:42
Juntada de Petição de comprovante
-
01/09/2019 19:55
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 13:03
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2019 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2019 06:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2019 06:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2019 06:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2019 06:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2019 00:06
Decorrido prazo de RAUL MENESES DA SILVA em 22/05/2019 23:59:59.
-
04/05/2019 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2019 21:43
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2019 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2019 20:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2019 20:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2019 11:15
Expedição de Mandado.
-
15/04/2019 11:15
Expedição de Mandado.
-
11/04/2019 16:04
Mandado devolvido designada
-
11/04/2019 16:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2019 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2019 06:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2019 06:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2019 06:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2019 06:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2019 06:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2019 11:49
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 11:49
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 11:49
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 11:49
Expedição de Mandado.
-
10/04/2019 11:49
Expedição de Mandado.
-
30/03/2019 01:26
Decorrido prazo de MARA LILINNE LEAL DE SOUSA LIMA em 29/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2019 10:54
Juntada de informação
-
19/02/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 16:15
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
03/01/2019 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Diligência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800440-18.2022.8.18.0162
Claudia Luzia Soares Simeao Santos
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Larissa Oliveira Paes Landim
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/02/2022 16:09
Processo nº 0802261-19.2023.8.18.0131
Francisco Jose Rodrigues Brandao
Lucas de Oliveira e Sousa
Advogado: Raimundo Araujo Lopes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2023 15:40
Processo nº 0800198-63.2025.8.18.0062
Miguel Marins dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Aurelio Gabriel de Sousa Alves
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/04/2025 12:39
Processo nº 0800041-05.2021.8.18.0071
Jose Soares de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/10/2023 13:12
Processo nº 0800041-05.2021.8.18.0071
Jose Soares de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lucas Santiago Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/01/2021 23:19