TJPI - 0803823-48.2023.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:24
Expedição de Alvará.
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19/05/2025 09:24
Expedição de Alvará.
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06/05/2025 16:10
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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06/05/2025 00:12
Publicado Sentença em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede DA COMARCA DE BARRAS Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0803823-48.2023.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: NASARÉ MARIA DA CONCEIÇÃO INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA, BANCO BRADESCO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico que o valor da condenação foi integralmente pago, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita; a qual deve ser declarada por sentença.
Ante o exposto, julgo pela extinção do processo, declarando a satisfação da obrigação imposta, com base no artigo 924, II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas (arts. 54 e 55, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95).
Intime-se o autor, por seu advogado, para que discrimine, em 10 (dez) dias, os valores devido ao requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás, respectivamente.
Deverá indicar, ainda, conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, salvo se não tiver feito, além da conta bancária da parte autora.
Prestada informação, liberem-se os recursos por meio de alvará judicial, em nome da parte autora e outro de seu causídico, observado o percentual estabelecido em contrato de honorários advocatícios - o qual deverá ser juntado nos autos, caso ainda não o tenha sido feito - e o percentual máximo de 50%, conforme determinado no Código de Ética e Disciplina da OAB (art. 38).
Com o trânsito em julgado e com o comprovante da operação, arquive-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
BARRAS-PI, 4 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da JECC Barras Sede -
04/05/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 21:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/04/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 10:06
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/03/2025 23:59.
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10/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:22
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 23:51
Juntada de Petição de manifestação
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19/12/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:33
Determinada a emenda à inicial
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10/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/12/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/12/2024 23:59.
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22/11/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:19
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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31/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 15:22
Juntada de Petição de manifestação
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05/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/12/2023 23:59.
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17/12/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:52
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 17:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/09/2023 23:59.
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21/09/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 13:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2023 12:00 JECC Barras Sede.
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18/09/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2023 11:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/09/2023 12:00 JECC Barras Sede.
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02/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
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01/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 11:34
Juntada de Certidão
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01/08/2023 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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