TJPI - 0801445-28.2024.8.18.0155
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Piripiri - Anexo (Chrisfapi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 11:51
Baixa Definitiva
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16/05/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 03:58
Decorrido prazo de SUELI DA SILVA BARREIROS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:58
Decorrido prazo de SUELI DA SILVA BARREIROS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:55
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI DA COMARCA DE PIRIPIRI Rua Germayron Brito, 79, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801445-28.2024.8.18.0155 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: SUELI DA SILVA BARREIROS REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
No âmbito dos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis, como não há a condenação, em primeira instância, nas custas e honorários, é prática corriqueira e amparada pelo FONAJE no enunciado de nº 90, a possibilidade de se ter acolhida a desistência da ação, independente da aceitação ou não do réu já citado e com contestação nos autos.
Neste contexto, homologo, para que produza seus efeitos legais, a desistência manifestada pela parte autora, para os fins do art. 200, parágrafo único do CPC.
Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do referido diploma legal.
Sem custas ou honorários advocatícios, em face de não serem devidas as referidas verbas, em primeiro grau, nos Juizados Especiais, a teor do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se, e, a seguir, arquive-se.
Piripiri/PI, data registrada no sistema.
Juíza Maria Helena Rezende Andrade Cavalcante -
25/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:15
Extinto o processo por desistência
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16/04/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 10:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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15/04/2025 16:01
Juntada de Petição de documentos
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14/04/2025 17:04
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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11/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 11:59
Juntada de Petição de procuração
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13/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 09:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 10:30 JECC Piripiri Anexo I CHRISFAPI.
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13/12/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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