TJPI - 0701498-54.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:54
Juntada de Petição de outras peças
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29/07/2025 08:56
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:56
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:56
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:54
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:54
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:54
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:54
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:54
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 08:54
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 09:55
Juntada de manifestação
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23/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 11:00
Juntada de manifestação
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22/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0701498-54.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o cessionário LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 9º, 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
21/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:35
Expedição de expediente.
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21/07/2025 17:35
Outras Decisões
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18/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
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10/06/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:09
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:09
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:09
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:06
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:06
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0701498-54.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 22 de maio de 2025.
MARCIA DE QUEIROZ RIBEIRO Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
22/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:37
Expedição de intimação.
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15/05/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 13/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:28
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:28
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:28
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:28
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:28
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:07
Juntada de manifestação
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30/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0701498-54.2019.8.18.0000 REQUERENTE: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via DIÁRIO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os pedidos de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 28 de abril de 2025.
JOSUE HIGINO DA SILVA COSTA Servidor da CPREC -
28/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:43
Expedição de intimação.
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14/01/2025 13:53
Juntada de petição
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22/10/2024 21:15
Juntada de petição
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14/10/2024 18:23
Juntada de petição
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22/07/2024 08:13
Juntada de comprovante
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11/07/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2024 03:08
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:22
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:10
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:05
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:01
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:56
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/07/2024 23:59.
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24/06/2024 10:17
Expedição de intimação.
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24/06/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:11
Expedição de incompetência.
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21/06/2024 10:11
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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10/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:41
Conclusos para despacho
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28/05/2024 03:35
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 27/05/2024 23:59.
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15/05/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 09:01
Expedição de intimação.
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09/04/2024 03:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:24
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:24
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:24
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:24
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:32
Expedição de intimação.
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20/03/2024 13:31
Juntada de memória de cálculo
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20/03/2024 13:21
Expedição de incompetência.
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20/03/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
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19/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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27/02/2024 03:10
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:10
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:10
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:10
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:08
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:08
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/02/2024 23:59.
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20/02/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 13:22
Expedição de incompetência.
-
07/02/2024 13:22
Outras Decisões
-
26/01/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:25
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 12:11
Expedição de Ofício.
-
06/09/2023 09:43
Expedição de intimação.
-
02/09/2023 00:38
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:37
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:33
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2023 03:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 25/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 09:25
Expedição de incompetência.
-
15/08/2023 09:25
Outras Decisões
-
07/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:17
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:17
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:17
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 03:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:02
Expedição de intimação.
-
05/07/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2023 00:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 10:54
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 13:42
Expedição de intimação.
-
25/04/2023 10:45
Expedição de incompetência.
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25/04/2023 10:45
Outras Decisões
-
11/04/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:31
Expedição de intimação.
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16/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2022 09:20
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 09:20
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 13/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:31
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 13/06/2022 23:59.
-
16/07/2022 01:31
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/06/2022 23:59.
-
26/05/2022 11:27
Expedição de intimação.
-
23/05/2022 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 04/05/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 11:31
Juntada de comprovante
-
24/03/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 15:32
Expedição de intimação.
-
02/03/2020 15:30
Juntada de outras peças
-
19/02/2020 10:44
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
05/02/2020 21:18
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 14:00
Juntada de memória de cálculo
-
28/01/2020 23:03
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 27/01/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 15:44
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 15:44
Expedição de intimação.
-
11/12/2019 09:41
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
10/12/2019 10:52
Conclusos para decisão
-
02/12/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2019 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2019 14:12
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 19:27
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 10:20
Expedição de intimação.
-
06/05/2019 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2019 09:18
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
04/02/2019 14:52
Conclusos para decisão
-
31/01/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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