TJPI - 0815872-22.2017.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 04:07
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815872-22.2017.8.18.0140 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Locação de Móvel, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MIRABILANDIA PARK LTDA - EPP REQUERIDO: REDE MAQUINAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte embargada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
TERESINA, 4 de julho de 2025.
LEONARDO LIMA PEREIRA 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/07/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de REDE MAQUINAS LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:13
Decorrido prazo de REDE MAQUINAS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:14
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815872-22.2017.8.18.0140 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO(S): [Locação de Móvel, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: MIRABILANDIA PARK LTDA - EPP REQUERIDO: REDE MAQUINAS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de produção antecipada de provas ajuizada por Mirabilândia Park Ltda – EPP em face de Rede Máquinas Ltda.
A parte autora alegou, em síntese, que, em razão da explosão de um gerador locado da ré, surgiram divergências sobre a responsabilidade pelo evento danoso, o que motivou a necessidade de prévia apuração técnica.
Sustenta que a produção da prova pericial visa esclarecer as causas da explosão do equipamento e, assim, viabilizar eventual composição entre as partes ou o ajuizamento de futura ação de conhecimento.
O pedido inicial consistiu na realização de prova pericial sobre o gerador objeto do contrato de locação celebrado entre as partes.
Deferido o processamento da ação e determinada a perícia, transcorreram-se diversas diligências processuais para a realização da prova técnica.
Entretanto, ao longo da tramitação, constatou-se a impossibilidade da efetivação da perícia requerida, em virtude da não localização do bem a ser periciado, conforme certidões e manifestações constantes dos autos.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
O objeto da presente ação limita-se à produção antecipada de prova pericial, nos termos do art. 381, inciso III, do Código de Processo Civil, visando ao esclarecimento das causas da explosão de gerador locado, fato que ensejou litígio entre as partes.
Todavia, ao longo do processamento da demanda, constatou-se a impossibilidade material da realização da prova pericial requerida, seja pela não localização do equipamento a ser objeto da perícia.
Considerando que o objetivo da produção antecipada de provas é o de viabilizar conhecimento/esclarecimento sobre os fatos elencados na inicial, e que tal pretensão não pode ser atendida, a conclusão da demanda pela impossibilidade da prova é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VI, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito e deixo de homologar a prova requerida na inicial, diante da impossibilidade de sua efetivação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), haja vista o irrisório valor atribuído à causa (artigo 85, § 8º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, cobradas as custas, arquivem-se.
TERESINA-PI, data e assinatura registradas digitalmente Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
29/04/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 09:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/11/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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28/09/2024 03:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOUZA BRITO em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 03:12
Decorrido prazo de REDE MAQUINAS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 03:12
Decorrido prazo de MIRABILANDIA PARK LTDA - EPP em 27/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 04:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOUZA BRITO em 05/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 09:13
Expedição de Alvará.
-
25/07/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 00:54
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
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19/04/2022 12:54
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 01:31
Juntada de Petição de petição
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11/02/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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19/01/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 16:36
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
28/01/2020 11:03
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2018 00:37
Decorrido prazo de REDE MAQUINAS LTDA em 06/11/2018 23:59:59.
-
06/11/2018 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 12:03
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 20:36
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 20:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 00:00
Decorrido prazo de REDE MAQUINAS LTDA em 03/09/2018 23:59:59.
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31/08/2018 00:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SOUZA BRITO em 30/08/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 19:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2018 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2018 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2018 13:59
Expedição de Mandado.
-
15/08/2018 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2018 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 10:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2018 10:31
Juntada de Certidão
-
07/05/2018 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2018 00:01
Decorrido prazo de REDE MAQUINAS LTDA em 27/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2018 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/04/2018 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2018 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2018 13:39
Expedição de Mandado.
-
25/01/2018 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 16:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2017 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
05/10/2017 12:28
Conclusos para decisão
-
05/10/2017 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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