TJPI - 0800412-24.2025.8.18.0072
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro do Piaui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:23
Determinada diligência
-
27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
07/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí Avenida Presidente Vargas,, nº 786, Fórum Juiz José de Carvalho Feitosa, Centro, SÃO PEDRO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64430-000 PROCESSO Nº: 0800412-24.2025.8.18.0072 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA RIBEIRO GONCALVES REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, com base no art. 98 do CPC. e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal.
Determino, ainda, que todas as notificações e publicações referentes ao processo e direcionadas ao autor sejam realizados em nome de LINDEMBERG FERREIRA SOARES CHAVES, inscrito na OAB/PI 17.541, em observância ao §2º, do art. 272, do CPC.
Cite-se a parte requerida para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Na oportunidade, a requerida deverá manifestar anuência ou não ao Juízo 100% Digital, em observância ao disposto no §2º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ-PI, data da assinatura eletrônica.
MARCUS ANTÔNIO SOUSA E SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí -
30/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA RIBEIRO GONCALVES - CPF: *27.***.*86-22 (AUTOR).
-
27/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 23:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
25/04/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802599-31.2025.8.18.0031
Banco Hyundai Capital Brasil S.A
Histenio Couto Damasceno
Advogado: Elisiane de Dornelles Frassetto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/03/2025 17:56
Processo nº 0800216-48.2023.8.18.0032
Municipio de Monsenhor Hipolito
Betania Carla de Sousa Fialho
Advogado: Virginia Martins de Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/01/2025 08:33
Processo nº 0800216-48.2023.8.18.0032
Betania Carla de Sousa Fialho
Municipio de Monsenhor Hipolito
Advogado: Virginia Martins de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/06/2023 14:09
Processo nº 0800687-49.2024.8.18.0155
Maria Jose do Nascimento Silva
Unsbras Uniao dos Servidores Publicos Do...
Advogado: Cicero Darllyson Andrade Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 24/07/2024 09:45
Processo nº 0801991-48.2025.8.18.0123
Ivonete de Souza Monteiro
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Claudio Roberto Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/04/2025 13:27